8.29.2009

Boas Práticas Farmacêuticas: INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 (FARMÁCIAS E DROGARIAS) COMENTÁRIOS E IMPORTÂNCIA DA INSTRUÇÃO

Boas Práticas Farmacêuticas: INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 (FARMÁCIAS E DROGARIAS) COMENTÁRIOS E IMPORTÂNCIA DA INSTRUÇÃO

Um comentário:

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

Dentro de seis meses, as farmácias e drogarias do País não poderão mais expor medicamentos ao alcance direto dos clientes – eles deverão ficar atrás do balcão, com acesso restrito aos funcionários dos estabelecimentos. Os consumidores somente terão acesso aos remédios fitoterápicos (derivados de plantas), de uso dermatológico (como pomadas e sabonetes) e de notificação simplificada (água oxigenada e soro fisiológico, por exemplo). Essa é a principal mudança da Resolução RDC 44/09, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no último dia 18.

A medida conta com o apoio de farmacêuticos e associações de defesa ao consumidor, já que diminuirá riscos de automedicação. No entanto, os proprietários de farmácias temem prejuízos financeiros e acenam com a possibilidade de contestar judicialmente as novas regras.

“Protege a saúde da população. Hoje ficam expostos nas prateleiras remédios simples ao lado de medicamentos pesados e qualquer um pode adquirir”, avalia Clóvis Reis, membro do Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA). “A ideia é de que o contato com o farmacêutico seja um momento de orientação, para explicar o uso do medicamento e acompanhar o consumidor”, afirma Mirtes Peinedo, biomédica e consultora técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O presidente da Federação Brasileira das Redes de Farmácias (Febrafar), Edison Tamascia, acha a limitação excessiva. “Querem aumentar o controle de produtos livres para a venda, sem a exigência de receita”, critica. Ele prevê a possibilidade de contestação judicial da resolução. “Nossos associados vão se reunir no próximo dia 15 e decidiremos sobre a possibilidade”, afirma.

Clóvis Reis, do CRF-BA, ressalta o perigo do uso de qualquer medicamento. “Há um pensamento de que os remédios são coisas simples, mas eles envolvem muitas substâncias e precisam ser ministrados com cuidado”, diz.

O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) calcula que 28% dos casos de intoxicação registrados anualmente devem-se à má utilização de medicamentos. Os que mais intoxicam são os benzodiazepínicos (tranquilizantes), antigripais, antidepressivos e antiflamatórios.

Proibição – O ponto da resolução mais atacado pelos comerciantes é o que proíbe a venda de produtos desvinculados à saúde, como sorvetes, chocolates, pilhas e coisas do tipo. “Eles representam 30% de nossas vendas”, calcula Paulino Pires, gerente da Estrela Galdino localizada na Pituba. Edison Tamascia vai além: “A diversificação dos produtos é que permite darmos descontos aos medicamentos. Não existe razão para impedir o consumo de uma sandália, uma bateria, dentro do estabelecimento”. O argumento da Anvisa é que esses produtos levariam os consumidores às farmácias e, uma vez nela, eles se sentiriam atraídos a comprar algum remédio do qual não necessitam.

A única unanimidade da resolução fica por conta da regulamentação dos serviços de atenção farmacêutica, como a medição de pressão arterial, glicemia, administração de medicamentos e até mesmo a assistência domiciliar. “O farmacêutico vai complementar o trabalho do médico, ao avaliar a eficácia do consumo de medicamentos. Se o paciente estiver tomando um remédio para a pressão, mas o efeito não está sendo obtido, o farmacêutico poderá diagnosticar o problema e se reportar ao médico. As pessoas ganharão maior assistência à saúde”, afirma Clóvis Reis.

As farmácias que não se adequarem às regras estarão sujeitas a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.