11.09.2009

Farmácias (ABRAFARMA) derrubam resolução da Anvisa


Associação que representa grandes redes consegue liminar na Justiça contra proibição de venda de produtos de conveniência em suas lojas e exigência de levar todos os medicamentos para trás do balcão.

As farmacias e Drogarias com esta liminar poderão vender de tudo (Carne, bebidas, sorvete cereais etc.)
Anvisa vai recorrer de decisão que manteve exposição de medicamentos à frente do
A queda de braço entre as redes de farmácias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi parar na 5ª Vara Criminal da Justiça no Distrito Federal. O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz suspendeu ontem (29) a resolução da Anvisa que impedia a venda de produtos de conveniência, como sorvetes, créditos de telefone celular e doces, em farmácias. O juiz também derrubou a exigência de que todos os medicamentos, inclusive aqueles que não precisam de prescrição médica, fiquem expostos somente atrás do balcão.

Essas duas mudanças passariam a valer em fevereiro. Por meio de sua assessoria, a Anvisa informou que ainda não foi notificada pela Justiça Federal, mas antecipou que vai recorrer da decisão.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A associação argumenta que a Anvisa extrapolou os limites de competência com a resolução. “Foi uma medida ilegal. Uma alteração desse porte só poderia ocorrer através de projeto de Lei no Congresso.
A Anvisa não pode passar por cima do Legislativo”, disse ao Congresso em Foco o presidente da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto. A entidade engloba 28 redes, responsáveis por 40% da venda de produtos farmacêuticos no país.

Atrás do balcão

A Resolução 44/09 determina que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos, deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada como água boricada, glicerina e hidróxido de magnésio.

Segundo o presidente da Abrafarma, além de comprometer a possibilidade de descontos nos medicamentos, a resolução da Anvisa impõe dificuldades financeiras para as drogarias. “As farmácias contam com a venda desses alimentos alternativos para cumprir a meta de receita. Isso possibilita a concessão de descontos. A resolução compromete isso. Além disso, elas teriam que gastar com a adequação para passar os medicamentos que exigem receita para trás do balcão”, diz ele.


Estabelecimento diferenciado

A Anvisa diz estar preocupada com a venda dos alimentos de conveniência, como água, sorvete e até carne, conforme os relatórios apresentados pela entidade.
O diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, justifica a resolução. “A farmácia é um estabelecimento diferenciado. Não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.

A decisão da Justiça Federal não contempla apenas a Abrafarma, autora da ação, mas todas as farmácias e drogarias do país.

Confira os principais pontos da resolução derrubada:

Lista de produtos permitidos:

Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:
- medicamentos;
- plantas medicinais;
- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
- produtos médicos e para diagnostico in vitro;
- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;
- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;
- essências florais;
- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;
- vitaminas;
- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;
- chás;
- mel, própolis e geléia real.

Produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias:
sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.

Serviços permitidos
- Atenção farmacêutica:
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.
- Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário: