EXAME.com
São Paulo – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a analisar nesta quarta-feira a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
No centro das discussões está o caso de um mecânico condenado a prestação de serviços comunitários por portar 3 gramas de maconha.
Preso pela quinta vez por roubo e falsidade ideológica em 2009, Francisco Benedito de Souza foi flagrado com a erva em uma marmitex no Centro de Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).
A condenação do mecânico foi baseada no artigo 28 da Lei de Drogas, que determina que a pena para o crime de porte de drogas deve ser a prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento em programas ou cursos educativos. Para os defensores que acompanham o caso, a decisão é inconstitucional.
O assunto é o segundo na pauta de julgamentos do STF na tarde desta quarta-feira.
Os ministros do STF devem decidir se o artigo 28 da Lei Antidrogas fere (ou não) o inciso 10 do artigo 5ª da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
No último dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes - que é relator do caso - votou pela descriminalização do porte de drogas. Para ele, a aplicação da Lei de Drogas não diferencia usuários e traficantes. Nos bastidores, a expectativa é de que a votação de hoje seja apertada.
Para entender o que os ministros devem levar em conta na hora de votar, EXAME.com entrevistou dois professores da Universidade de São Paulo com opiniões opostas sobre o tema. Ambos foram ouvidos pelos ministros do Supremo no último dia 19 para respaldar a decisão.
No centro das discussões está o caso de um mecânico condenado a prestação de serviços comunitários por portar 3 gramas de maconha.
Preso pela quinta vez por roubo e falsidade ideológica em 2009, Francisco Benedito de Souza foi flagrado com a erva em uma marmitex no Centro de Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).
A condenação do mecânico foi baseada no artigo 28 da Lei de Drogas, que determina que a pena para o crime de porte de drogas deve ser a prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento em programas ou cursos educativos. Para os defensores que acompanham o caso, a decisão é inconstitucional.
O assunto é o segundo na pauta de julgamentos do STF na tarde desta quarta-feira.
Os ministros do STF devem decidir se o artigo 28 da Lei Antidrogas fere (ou não) o inciso 10 do artigo 5ª da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
No último dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes - que é relator do caso - votou pela descriminalização do porte de drogas. Para ele, a aplicação da Lei de Drogas não diferencia usuários e traficantes. Nos bastidores, a expectativa é de que a votação de hoje seja apertada.
Para entender o que os ministros devem levar em conta na hora de votar, EXAME.com entrevistou dois professores da Universidade de São Paulo com opiniões opostas sobre o tema. Ambos foram ouvidos pelos ministros do Supremo no último dia 19 para respaldar a decisão.
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