Há 157 dias está no Supremo o pedido de julgamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha. O decano nunca se pronunciou.
No domingo, mais de 300 deputados deram o mais indigno show público já registrado na Câmara Federal. O decano se calou.
O país está prestes a ser governado por um vice-presidente envolvido na Lava Jato e por um presidente de Câmara que só não vai preso por leniência do Supremo. O decano se resguarda e nada diz.
Mas é capaz de sair a público garantindo manchetes, batendo boca com frases divulgadas em um grampo ilegal. Ou, como ocorreu ontem, criticar a presidente por denunciar o golpe do impeachment. Sustenta que não há golpe porque todos os procedimentos legais estão sendo seguidos.
Ouso dizer que o decano Celso de Mello, do STF, é um blefe.
Tem algumas das condições necessárias para um juiz: a idoneidade, a ponto de sequer receber advogados das partes, a vida asceta, o apego aos estudos.
Mas faltam-lhe virtudes essenciais a um grande juiz, especialmente a capacidade de discernimento e a isenção. E um deslumbramento ingênuo – e tolo – de não resistir aos holofotes da mídia, e dos celulares das redes sociais, para pronunciamentos “para a história”.
Celso de Mello tem a erudição. É capaz de rechear um julgamento sobre roubo de pirulitos com dezenas de citações dos “saudosos” (ele sente saudades de todos os juristas mortos). Mas terá dificuldades de analisar o caso e fazer justiça. Ou, então, dificuldade em analisar um caso contrariamente às suas preferências pessoais.
Seu conhecimento enciclopédico não está a serviço do discernimento. Na economia, seria um cabeça de planilha: o sujeito capaz de montar planilhas complexas, séries estatísticas enormes, correlacionando índices de forma incorreta.
Tome-se a questão do golpe.
O papel do STF no impeachment pode ser sintetizado de maneira simples e irretorquível:
1. O constituinte definiu o presidencialismo como forma de governo. Depois houve confirmação por plebiscito.
2. O parlamentarismo permite o voto de desconfiança. Tendo maioria qualificada, a oposição vota e derruba o gabinete. Não haveria uma hecatombe política, nem um desrespeito ao voto do eleitor, porque caberia ao presidente negociar um novo gabinete com o Congresso.
3. Já no presidencialismo não existe o voto de desconfiança.
4. O que separa o presidencialismo do parlamentarismo, portanto, são exclusivamente as condições jurídicas para a aprovação do impeachment, previstas na Constituição. Caso contrário, bastaria juntar um número qualificado de deputados para derrubar o presidente.
5. Se exige fundamentação jurídica constitucional, quem é o guardião da Constituição para conferir se os pré-requisitos estão presentes? O Supremo, é evidente. Se o Supremo não julgar a constitucionalidade do impeachment, na prática estará atropelando a vontade popular em dois pontos centrais: a forma de governo escolhida, o presidencialismo, e uma presidente eleita pelo voto popular.
Aí vem o decano e questiona as acusações de golpe, porque os procedimentos estão sendo seguidos. Por procedimentos, entendam-se os ritos definidos pelo Supremo. Ou seja, privilegia a forma em detrimento do conteúdo, do mérito.
Pergunto, qual o nome que se dá ao ato do advogado que foge das questões de mérito para se ater a questões de forma? Chicana, se não me engano.
Vou buscar o significado no Dicionário Informal:
“Jurídico: dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante”.
Aplica-se ao decano?
Voltando aos sofistas, sabe-se que duas paralelas só se encontram no infinito. A opinião de Celso de Mello encontrou-se com a de Dias Toffoli na celebração da legalidade do impeachment. Apenas os dois. Donde se conclui que o decano terminou convergente com a maior humilhação que o terrível Lula infligiu ao Supremo.
O legalista e o ex-militante tornaram-se parceiros no maior estupro cometido contra a Constituição brasileira desde a sua promulgação.
Paradoxalmente, o maior elogio que recebeu foi em forma de ofensa: os ataques de Saulo Ramos mostrando que, depois que deixou de ser seu assessor para se tornar MInistro do STF, Celso resistiu às suas pressões.
O deu cano na democracia é
sex, 22/04/2016 - 10:55
O deu cano na democracia é tão erudito que cita em suas declarações
de voto leis do tempo do Império, do tempo da escravidão, deve ser um
monarquista enrrustido...
Os patetas se esquecem o
sex, 22/04/2016 - 10:39
Os patetas se esquecem o principal, esse processo começou com uma
vendetta do ladrão mor da república justamente para não ser cassado, se
alguém está ilegal é imoralmente do lado errado é justamente o acordado e
leniente e também golpista STF, e não adianta irem chorar as pitangas
na globo que a lama já lhes cobriu as caras de pau de vossas
excrescencias.
EU TENHO NOJO!Eu tenho nojo
sex, 22/04/2016 - 10:30
EU TENHO NOJO!
Eu tenho nojo de Golpe e de golpeadores.
Eu tenho nojo dos ST eFs és e jotas e também da justiça nenhuma ou que tenha lado.
Eu tenho nojo de discurso que não tenha luta.
Eu tenho nojo de marasmo e de falta de atitude que facilitam os golpes.
Eu tenho nojo da Globo e também de sonegação.
Eu tenho nojo de perdedores que não sabem perder.
Eu tenho nojo da mídia e de corrupção e também de quem paga e mais dela que recebe.
Eu tenho nojo de deputados, não servem para nada, só para o nojo golpes e corrupção.
Eu tenho nojo de reuniões secretas e de conspiradores.
Eu tenho nojo até de mim mesmo por ter conseguido viver com tanto nojo.
Eu tenho nojo de Golpe e de golpeadores.
Eu tenho nojo dos ST eFs és e jotas e também da justiça nenhuma ou que tenha lado.
Eu tenho nojo de discurso que não tenha luta.
Eu tenho nojo de marasmo e de falta de atitude que facilitam os golpes.
Eu tenho nojo da Globo e também de sonegação.
Eu tenho nojo de perdedores que não sabem perder.
Eu tenho nojo da mídia e de corrupção e também de quem paga e mais dela que recebe.
Eu tenho nojo de deputados, não servem para nada, só para o nojo golpes e corrupção.
Eu tenho nojo de reuniões secretas e de conspiradores.
Eu tenho nojo até de mim mesmo por ter conseguido viver com tanto nojo.
Controle externo do
sex, 22/04/2016 - 06:31
Controle externo do Judiciário jááá!(idéia da leitora Roxane)
Preferiria a reforma do Judiciário,mas com esses políticos que
temos,não sairá nunca,é só o povo exigir algum tipo de controle
sobre eles e a acabar com esses NÃO VEM AO CASO!!
Preferiria a reforma do Judiciário,mas com esses políticos que
temos,não sairá nunca,é só o povo exigir algum tipo de controle
sobre eles e a acabar com esses NÃO VEM AO CASO!!
Parabéns Nassif. Esse
sex, 22/04/2016 - 05:26
Parabéns Nassif.
Esse chicaneiro é mais um que irá para a lata de lixo da História.
Como o Brasil e suas instituições estão doentes, podres.
Aliás Janot e Moro sumiram.né?
Esse chicaneiro é mais um que irá para a lata de lixo da História.
Como o Brasil e suas instituições estão doentes, podres.
Aliás Janot e Moro sumiram.né?
São pelo menos quatro as
sex, 22/04/2016 - 03:00
São pelo menos quatro
as perguntas que o STF terá que responder para o povo brasileiro ou para
a história: 1) por que foi tão rápido em conceder liminar impedindo a
posse de Lula e tão lento para julgar o mérito de forma coletiva?, 2)
por que mantém solto o maior bandido do país, que presidiu e articulou
com o traíra do Temer o golpe do impeachment?, 3) por que foi conivente
com os inúmeros abusos e ilegalidades cometidos pelo juiz Moro e pela
equipe de procuradores e delegados antipetistas?, 4) resumindo: para que
serve um tribunal de merda (salvo duas exceções), que tem o dever de
proteger a constituição e a democracia e se omite o tempo todo,
assistindo silente ao golpe em curso no Brasil?
Cabe ao supremo definir um golpe?
sex, 22/04/2016 - 02:48
A questão que coloco é
bem simples: cabe ao supremo definir um golpe? Penso que sim, desde que
os requitos que embasam o instrumento constitucional do impeachment não
forem observados. Fora do julgamento do mérito, contudo, não é possível
explicitar - e consequentemente coibir - a tentativa sequer de um
golpe.
O problema é que o oposto também é verdade. Não se pode dizer peremptoriamente, como o fizeram alguns dos eminentes ministros do STF, que apenas por observar os ritos, o processo deixa de ter vícios de origem. Só o exame do mérito poderia dirimir a dúvida.
O STF ainda não julgou o mérito do impeachment, mas ao que parece os eminentes ministros sim! E o fizeram fora da instância adequada às manifestações de juízes da corte constitucional, que é o plenário.
Pode-se arguir que
O problema é que o oposto também é verdade. Não se pode dizer peremptoriamente, como o fizeram alguns dos eminentes ministros do STF, que apenas por observar os ritos, o processo deixa de ter vícios de origem. Só o exame do mérito poderia dirimir a dúvida.
O STF ainda não julgou o mérito do impeachment, mas ao que parece os eminentes ministros sim! E o fizeram fora da instância adequada às manifestações de juízes da corte constitucional, que é o plenário.
Pode-se arguir que
Celso de Melo e outros
sex, 22/04/2016 - 01:58
Celso de Melo com bem disse o Nassif ele adora relembrar
frases de gente morta e se for de morto inglês ou americano melhor
ainda, pois ele pode mostrar na TV a sua desenvoltura e como domina a
língua inglesa, ele é tão chato que chega dar sono, o Toffoli não era
sim, mas se tornou juiz um irritadiço e quando fala, não fala... Grita,
gesticula virou um verdadeiro Gilmar Mendes sem a beiçola. Se os três
fosse embora do STF não iria fazer falta.
A direita se deseperou e nao
sex, 22/04/2016 - 01:33
A direita se deseperou e
nao quer a pecha de golpista. Ela sabe que um dia ficara como golpista,
mas nao quer isso agora. A jogada eh ficar dizendo que o impeachment
está na constituiçao.
Ok, está! Mas nao quer dizer que pq está na constituiçao que ele nao pode ser desvirtuado como estao fazendo. O que ocorre eh um golpe do temer para conseguir depor a presidente e tomar o pugar dela. Ele esta negociando cargos q nem tem. Está tendo uma eleiçao indireta e nao impeachment. Logo eh golpe, se utilizando da brecha que a constituiçao deu.
O kra q entra com um pedido judicial de dpvat e em conluio com um perito, prometendo a este parte da vantagem auferida ao final, nao se considera um golpe? Um conluio objetivando uma vantagem ao fim, so pq seguiu tramites legais nao seria
Ok, está! Mas nao quer dizer que pq está na constituiçao que ele nao pode ser desvirtuado como estao fazendo. O que ocorre eh um golpe do temer para conseguir depor a presidente e tomar o pugar dela. Ele esta negociando cargos q nem tem. Está tendo uma eleiçao indireta e nao impeachment. Logo eh golpe, se utilizando da brecha que a constituiçao deu.
O kra q entra com um pedido judicial de dpvat e em conluio com um perito, prometendo a este parte da vantagem auferida ao final, nao se considera um golpe? Um conluio objetivando uma vantagem ao fim, so pq seguiu tramites legais nao seria
Sofisma ou deslavada mentira?
sex, 22/04/2016 - 01:06
No últimos mandados de
segurança impetrados pela Presidenta o STF chancelou a forma com que o
processo vinha sendo conduzido na Câmara Federal, que estaria observando
as prescrições do próprio STF. No último mandado de segurança julgado
naquela madrugada, que questionava a falta de tipicidade legitimadora do
impedimento em curso, o colegiado deixou de apreciar o mérito sob o
argumento de que este tema poderia ser apreciado mais adiante e não
naquele momento, em que não havia propriamente um processo, que passaria
a existir somente se chegasse ou fosse admitido no Senado. Este
adiamento covarde de adiar o enfrentamento do assunto central,
justamente aquele que faz com que o Mundo considere o processo um golpe,
por inexistência de crime de responsabilidade, não só não enfrentou o
tema. O
Excelente Nassif, você sempre
sex, 22/04/2016 - 00:47
Excelente Nassif, você sempre foi bom mas hoje está iluminado.
Quando o Celso de Mello começa a falar fico com enjôo, nojo mesmo daquela dislalia cheia de rococó, quer mostrar erudição, mas pensei que era somente eu que sentia isso, olhando os comentários vejo que há muitas que sentem o mesmo.
Quando o Celso de Mello começa a falar fico com enjôo, nojo mesmo daquela dislalia cheia de rococó, quer mostrar erudição, mas pensei que era somente eu que sentia isso, olhando os comentários vejo que há muitas que sentem o mesmo.
O STF precisa definir se houve ou não crime de responsabilidade
sex, 22/04/2016 - 00:28
O STF precisa definir
se houve ou não crime de responsabilidade. É preciso que ele julgue o
mérito da questão. Acho que isso até transcende a questão momentânea e
se aplica ao futuro de nossa democracia. Se o STF permitir atalhos
golpistas e a violação da Constituição, não vai haver mais segurança
jurídica para nenhum futuro governo. Seja federal, estadual ou
municipal. Basta que um grupo de picaretas da Câmara tenha votos
suficientes e arranje uma desculpa escrita por um jurista de porta de
cadeia para impedir o governante. Hoje a tentativa de golpe é perpetrada
por Temer Silvério dos Reis e pelo picareta-mor Eduardo Cunha. Se o STF
não intervir, futuramente outros golpes virão, inclusive contra o STF.
Privilegiar a forma ao invés do conteúdo
sex, 22/04/2016 - 00:22
Privilegiar a forma ao invés do conteúdo tem sido uma constante do
nosso Judiciário. Por conhta disso, por exemplo, um autor de um crime
que foi totalmente comprovado por provas lícitas pode ser absolvido
porque não se observou um determinado procedimento meramente processual.
Ainda que isso não interfira na produção das provas e nem as refute que
não tenha impedido o exercício da ampla defesa e do contraditório, tudo
é desprezado em nome de um preciosismo processual que não existe em
nenhum outro lugar do mundo.
O célebre Kakay, advogado riquíssimo daqui de Brasília, não cansa de dizer a quem quiser ouvir que ganha seus (muitos) processos trabalhando em cima de falhas desse tipo...
O célebre Kakay, advogado riquíssimo daqui de Brasília, não cansa de dizer a quem quiser ouvir que ganha seus (muitos) processos trabalhando em cima de falhas desse tipo...
No Brasil a única proposta política da oposição é o golpe.
Quando a Justiça só pune de um lado, os bandidos já sabem qual lado escolher.
Quando a Justiça só pune de um lado, os bandidos já sabem qual lado escolher.
CM e o discurso vazio
sex, 22/04/2016 - 00:18
Figura lamentável. A imagem é péssima e a adjetivação possível também. Tudo já foi dito nos comentários anteriores...
Quanto ao resto...
Não me agrada nada a PEC das Eleições extemporâneas. Motivos básicos:
- pode precipitar ações para impedir Lula;
- dará um "salvo-conduto" aos que urdem, uma certa legitimidade ao golpe e o pior, passa a mensagem equivocada de que havia fundamento para o impeachment e os "salvadores da pátria" propõem uma saída para a "crise". A crise não existe: sem crime é golpe. A oposição INVENTOU a "crise" e a imputa descaradamente à Dilma;
- entraremos num novo processo interminável (alguém acredita que o Congresso dos Srs Cunha e Calheiros vai aprovar?) e que pode prolongar indefinidamente a impunidade - já praticamente vitalícia - do Sr. Cunha uma vez que
Quanto ao resto...
Não me agrada nada a PEC das Eleições extemporâneas. Motivos básicos:
- pode precipitar ações para impedir Lula;
- dará um "salvo-conduto" aos que urdem, uma certa legitimidade ao golpe e o pior, passa a mensagem equivocada de que havia fundamento para o impeachment e os "salvadores da pátria" propõem uma saída para a "crise". A crise não existe: sem crime é golpe. A oposição INVENTOU a "crise" e a imputa descaradamente à Dilma;
- entraremos num novo processo interminável (alguém acredita que o Congresso dos Srs Cunha e Calheiros vai aprovar?) e que pode prolongar indefinidamente a impunidade - já praticamente vitalícia - do Sr. Cunha uma vez que
Infelizmente o Nassif jamais
qui, 21/04/2016 - 23:43
Infelizmente o Nassif
jamais vai entender o conceito de justiça quando se dá o poder de
condenar, ou absolver, não a um magistrado togado, mas a um juri.
Dentre todos os crimes, o pior de todos são os crimes contra a vida, e dos crimes contra a vida o pior de todos é o assassinato.
Pois para esse crime, e somente para esse a Constituição Brasileira determinou que o réu será julgado, ora vejam, por sete pessoas da sociedade! Não por juízes togados, com notório saber jurídico. Deu-se a pessoas comuns a incumbência de julgar e condenar ou absolver.
E mais!
A decisão de um juri jamais pode ser revertida por um juiz togado.
Numa apelação pode-se pedir a anulação do processo ou se pedir que um novo juri julgue o processo.
Assim se faz a justiça no Brasil. Sete pessoas comuns decidem um crime de
Dentre todos os crimes, o pior de todos são os crimes contra a vida, e dos crimes contra a vida o pior de todos é o assassinato.
Pois para esse crime, e somente para esse a Constituição Brasileira determinou que o réu será julgado, ora vejam, por sete pessoas da sociedade! Não por juízes togados, com notório saber jurídico. Deu-se a pessoas comuns a incumbência de julgar e condenar ou absolver.
E mais!
A decisão de um juri jamais pode ser revertida por um juiz togado.
Numa apelação pode-se pedir a anulação do processo ou se pedir que um novo juri julgue o processo.
Assim se faz a justiça no Brasil. Sete pessoas comuns decidem um crime de
Está enganado
sex, 22/04/2016 - 03:43
"Dizer que as "pedaladas" são crimes e que a Presidente as
cometeu é decisão de mérito pela maioria de 2/3 dos deputados e
senadores."
Então pra quê a Constituição especificou exatemente o que é crime de responsabilidade numa lista ?
Pra nada? Quem tem que dirimir isso? Quem é o guardião da Constituição? Aqueles patetas corruptos do Legislativo??
Não tem essa de "o que ela decidir é lei", não se trata de CRIAR leis e sim RESPEITAR leis.
Então pra quê a Constituição especificou exatemente o que é crime de responsabilidade numa lista ?
Pra nada? Quem tem que dirimir isso? Quem é o guardião da Constituição? Aqueles patetas corruptos do Legislativo??
Não tem essa de "o que ela decidir é lei", não se trata de CRIAR leis e sim RESPEITAR leis.
Com base nisso que voce fala,
sex, 22/04/2016 - 01:52
Com base nisso que voce
fala, um presidente pode ser eleito e no dia seguinte seu vice pode se
alinhar com a oposiçao e dizer que alguma atitude do presidente foi
crime de responsabilidade (por exemplo, uma improbidade q eh algo mais
generico), julga-lo e depo-lo, apenas para se tornar presidente. Ou
seja, um golpe. Inventa-se algo, com a maioria do congresso se legitima a
mentira, e depois consegue o impeachment.
a analise eh mto simples... A dilma cometeu as pedaladas sim, entao o legislativo concorda e vota pelo impeachment... Mas se as pedaladas nao forem crime de responsabilidade e esse enquadramento eh juridico e, como tal, o ultimo orgao a se manifestar e dizer se o fato realmente eh crime de responsabildiade eh o orgao juridico maximo: o stf q tem o dever de dizer se
a analise eh mto simples... A dilma cometeu as pedaladas sim, entao o legislativo concorda e vota pelo impeachment... Mas se as pedaladas nao forem crime de responsabilidade e esse enquadramento eh juridico e, como tal, o ultimo orgao a se manifestar e dizer se o fato realmente eh crime de responsabildiade eh o orgao juridico maximo: o stf q tem o dever de dizer se
Você coloca como uma coisa
sex, 22/04/2016 - 06:49
Você coloca como uma
coisa banal 2/3 da Câmara dos Deputados e 2/3 do Senado votarem a favor
de um impechment. Isso aqui não é banal.
Essa maioria qualificada pode, inclusive, mudar a Constituição, porque não derrubar um presidente?
Se fala que no sistema parlamentarista existe o voto de desconfiança que pode derrubar um presidente e no sistema presidencialista não. Mas no sistema presidencialista existe o impechment por "crimes de responsabilidade" que não se enquadram na categoria de crimes penais e são assim chamados de crimes políticos.
Se nos crimes penais o Judiciário é soberano para julgar e condenar, nos crimes de responsabilidade o único que pode julgar é o legislativo. É assim que determina a Constituição Federal.
E sobre essa decisão, cumpridas todas as formalidades, e com 2/3
Essa maioria qualificada pode, inclusive, mudar a Constituição, porque não derrubar um presidente?
Se fala que no sistema parlamentarista existe o voto de desconfiança que pode derrubar um presidente e no sistema presidencialista não. Mas no sistema presidencialista existe o impechment por "crimes de responsabilidade" que não se enquadram na categoria de crimes penais e são assim chamados de crimes políticos.
Se nos crimes penais o Judiciário é soberano para julgar e condenar, nos crimes de responsabilidade o único que pode julgar é o legislativo. É assim que determina a Constituição Federal.
E sobre essa decisão, cumpridas todas as formalidades, e com 2/3
"Você coloca como uma coisa
sex, 22/04/2016 - 09:53
"Você coloca como
uma coisa banal 2/3 da Câmara dos Deputados e 2/3 do Senado votarem a
favor de um impechment. Isso aqui não é banal."
Não é banal? Você assistiu ao julgamento? Viu as razões alegadas pelos Deputados? Viu as posturas dos Deputados?
E se o regime parlamentar prevê a possibilidade do voto de desconfiança - o voto "porque sim", pelo meu pai, pelo meu filho ou pelo meu espírito santo -, também prevê a dissolução do Congresso pelo primeiro ministro. Se o Congresso quer se comportar como se o regime fosse parlamentarista, tem que aceitar a possibilidade de ser dissolvido pela presidência do Executivo. Será que esse Legislativo que temos hoje aceita, a troco do regime parlamentarista, ser dissolvido pelo Executivo?
Não é banal? Você assistiu ao julgamento? Viu as razões alegadas pelos Deputados? Viu as posturas dos Deputados?
E se o regime parlamentar prevê a possibilidade do voto de desconfiança - o voto "porque sim", pelo meu pai, pelo meu filho ou pelo meu espírito santo -, também prevê a dissolução do Congresso pelo primeiro ministro. Se o Congresso quer se comportar como se o regime fosse parlamentarista, tem que aceitar a possibilidade de ser dissolvido pela presidência do Executivo. Será que esse Legislativo que temos hoje aceita, a troco do regime parlamentarista, ser dissolvido pelo Executivo?
Trate-se pelo menos tão bem quanto você trataria seu melhor amigo ou sua melhor amiga.
Comentários
Espaço Colaborativo de Comentários
Celso de Mello antes e agora
O interessante é notar que o senhor José Celso de Mello Filho, orgulho de Tatuí, já pregou coisa bem diversa. Nos anos oitenta, em sua obra "Crime de Responsabilidade: Processo e Julgamento de Governador de Estado", o então Promotor[...]ver mais
maria rodrigues
Deram-lhe o sobrenome de
Dilma já partiu. Independente de querer ou não, será, talvez, a represetante de um país a ser mais entrevistada, questionada sobre o processo que corre em seu desfavor. A oposição, na voz de alguns, como Aloysio Nunes, queria que ela ficasse aqui no Brasil, ouvindo os gritos e os achaques, como quer impedi-la de falar, de pensar, de agir, de reagir. Ela não se curvou até agora a nada; prosseguirá como dantes: íntegra, de cabeça em pé tal como na foto diante dos torturadores envergonhados.
O impeachment vai passar; Dilma[...]ver mais
José da C'roa