"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar concedida pelo juiz João Augusto Carneiro de Araújo; ou seja: o Fora Temer está liberado na Rio 2016
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8.09.2016
Juiz decide que é proibido proibir e libera o Fora Temer na Rio 2016
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar concedida pelo juiz João Augusto Carneiro de Araújo; ou seja: o Fora Temer está liberado na Rio 2016
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