Reportagem de Carlos Fernandes no Diário do Centro do Mundo
destaca trechos do despacho do juiz Sergio Moro em que ela nega, na
madrugada dessa segunda-feira 15, pedidos feitos pelos advogados do
ex-presidente Lula e pelo Ministério Público Federal, para que se
incluíssem depoimentos de novas testemunhas e ainda novos documentos, na
ação sobre o triplex no Guarujá; "A ver do juízo, já está bem
demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em
março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação
judicial. Tem o juízo o fato como provado", diz Moro; "Observo que, em
princípio, o apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da
OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da
recuperação judicial", acrescenta
No despacho em que Moro negou, na madrugada de segunda-feira 15, pedidos feitos pelos advogados de defesa de Lula e pelo Ministério Público Federal - para que se incluíssem depoimentos de novas testemunhas e ainda novos documentos - na ação, Moro reconheceu que o imóvel é formalmente da OAS e está registrado na relação de bens da empreiteira.
"A ver do juízo, já está bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial. Tem o juízo o fato como provado", escreve Moro no despacho de 11 páginas.
"Observo que, em princípio, o apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da recuperação judicial, máxime após as providências tomadas pelo acusado e sua ex-esposa de publicamente desistir da aquisição formal de apartamento ou da cota correspondente no Condomínio Solaris, podendo ser citada nesse sentido a nota emitida pelo Instituto Lula em 12/12/2014 (evento 724, anexo 11)", diz ainda.
"Aqui chegamos ao cerne da questão. Sérgio Moro reconhece e atesta em documento judicial que a) o juízo tem como fato comprovado que a OAS incluiu o tal triplex no seu Plano de Recuperação Judicial, b) o apartamento encontra-se legalmente em nome da OAS e c) que o juízo tem ciência que Lula e Dona Marisa desistiram publicamente do apartamento ou da cota correspondente no Condomínio Solaris", observa Carlos Fernandes.
Teria Moro confessado que o “triplex do Lula” é de fato da OAS Empreendimentos? Por Carlos Fernandes
Não lembra Deus?
O juiz Sérgio Moro negou na madrugada dessa segunda (15) pedidos feitos tanto pelos advogados do ex-presidente Lula quanto pelo Ministério Público Federal na ação que apura a propriedade do famoso triplex no Guarujá.
No caso dos advogados do
ex-presidente a solicitação seria para incluir novos documentos e provas
ao processo além das oitivas de oito novas testemunhas. Já o MPF
solicitou o depoimento de outros três nomes considerados relevantes para
o caso.
Acostumados a terem praticamente
todos os seus pedidos negados por Moro, os advogados de Lula fizeram o
que já virou rotina na defesa de seu cliente: recorreram às instâncias
superiores na esperança de que alguma justiça lhes fosse concedida.
Quanto ao MPF, no que parece ter
sido um teatrinho mal encenado para dar um ar de imparcialidade na
negativa geral, simplesmente não irá se pronunciar.
Até aí, em se tratando do estado de exceção que nos impôs a operação Lava Jato, absolutamente nada de novo sob o sol.
O que dessa vez chama a atenção,
no entanto, é o teor do despacho de onze páginas registrado e assinado
por Moro eletronicamente no sistema da justiça às exatas 05h43min46s da
madrugada. Imagina tanta eficiência utilizada no caso Banestado.
Consta lá, logo a partir do item 2 do despacho, as suas razões para o indeferimento de cada uma das solicitações da defesa.
Reproduzo o item 2 e parte do item 2.a, a seguir:
“2. A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, em petição de vinte e oito páginas, requereu diversas provas (evento 824).
2.a Pretende que seja
informado pela Construtura OAS e a OAS Empreendimentos quais seriam as
empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas
sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado Luiz
Inácio Lula da Silva teria praticado algum ilícito ou se houve
irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoob
para a OAS Empreendimentos.
A prova é absolutamente desnecessária.”.
É escandaloso, mas para um juiz
que apresenta um papel sem qualquer assinatura como prova, afirmar que
uma prova é “absolutamente desnecessária” tem lá o seu sentido.
O juiz, para tentar embasar sua
decisão, ainda segue questionando que a auditoria realizada na OAS não
teria como saber de ilícitos por que, presumidamente, não teria sido
informada pelo contratante e os ilícitos, acaso existentes, teriam sido
realizados em segredo.
Sérgio Moro realmente desconhece a função de uma auditoria.
Ignorância à parte, o mais revelador veio logo no item 2.b. Abaixo, em parte reproduzido:
“2.b Requer que a OAS
Empreendimentos seja instada a informar quem seriam os responsáveis pela
elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa e que
depois sejam ouvidos os representantes para que ‘sejam esclarecidos
aspectos do plano de recuperação judicial da OAS sobre a propriedade do
apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá’.
Esse requerimento vem na
esteira da petição da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva constante no
evento 730 no sentido de que, em março de 2016, a Administradora
judicial da OAS Empreendimentos relacionou entre os bens da empresa o
aludido apartamento triplex 164-A.
A ver do juízo, já está bem
demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em
março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação
judicial. Tem o juízo o fato como provado.
Observo que, em princípio, o
apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da OAS
Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da
recuperação judicial, máxime após as providências tomadas pelo acusado e
sua ex-esposa de publicamente desistir da aquisição formal de
apartamento ou da cota correspondente no Condomínio Solaris, podendo ser
citada nesse sentido a nota emitida pelo Instituto Lula em 12/12/2014
(evento 724, anexo 11).
De todo modo, se a inclusão
do apartamento na recuperação judicial é ou não relevante para o
julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença.”.
Aqui chegamos ao cerne da questão.
Sérgio Moro reconhece e atesta
em documento judicial que a) o juízo tem como fato comprovado que a OAS
incluiu o tal triplex no seu Plano de Recuperação Judicial, b) o
apartamento encontra-se legalmente em nome da OAS e c) que o juízo tem
ciência que Lula e Dona Marisa desistiram publicamente do apartamento ou
da cota correspondente no Condomínio Solaris.
Evidentemente que na justiça
curitibana o processo legal corre de forma, digamos, um tanto quanto
excêntrica, mas em qualquer outra justiça do mundo os dados que o
próprio Sérgio Moro atesta já seriam mais do que suficientes para provar
que o triplex em questão definitivamente não é de Lula.
Mas aí vem a frase seguinte.
Moro afirma que a relevância ou não da inclusão do apartamento na
recuperação judicial é uma questão que será apreciada na sua decisão.
Como um juiz imparcial não consideraria algo de tamanha relevância como… relevante.
Sérgio Moro definitivamente não
possui mais quaisquer condições de julgar o ex-presidente Lula. Nem
mesmo uma improvável absolvição do ex-presidente sob o julgo de alguém
tão vislumbrado com o próprio ego já poderia ser atribuída a uma análise
justa e imparcial dos depoimentos, provas e documentos arrolados no
processo.
Os holofotes, a megalomania e a
confraternização com réus de sua predileção o cegaram de tal maneira que
ele confessa a inocência de um réu, mas possui toda a “convicção” de
que mesmo assim, esse réu tem que ser culpado.
Eis a que ponto nós chegamos
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