Chupa que é manga
Funcionalismo federal pode começar a pagar nova contribuição previdenciária no início de 2018
- Atualizada às
Questionada pela Coluna, a Casa
Civil da Presidência da República admitiu que a matéria ainda em análise
pode ser encaminhada por Medida Provisória. E o ministro da pasta,
Eliseu Padilha, deixou claro, ontem, que o texto deve sair logo. Isso
porque essa e outras ações de austeridade estão na conta do novo
Orçamento de 2018 (que terá déficit de R$ 159 bilhões), que tem prazo
até o fim de outubro para ser enviado ao Congresso.
"O ministro (do Planejamento) Dyogo (Oliveira) está
fazendo os últimos apontes com relação ao orçamento e essas MPs (todas
tratam do ajuste) dizem respeito ao Orçamento. Como ele tem prazo, que é
até o final do mês, elas deverão ir até o final do mês, não
obrigatoriamente esta semana", disse Padilha ao sair de uma reunião no
Palácio do Planalto.
Regra só após 90 diasEspecialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho disse que é possível aumentar taxa para a previdência por MP. O jurista, no entanto, é categórico ao afirmar que só após 90 dias (três meses) a partir da publicação é que a alíquota poderá ser elevada.
"A contribuição social é tributo que pode ser criado ou majorado por lei e também por MP desde que seja respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, 90 dias, nos termos da Constituição Federal", explicou.
Já prometendo uma pressão forte no Congresso que
terá que apreciar a MP , os servidores se articulam para barrar até na
Justiça essa e outras medidas. Peixinho afirmou que, no caso da elevação
da contribuição previdenciária, "não é possível arguir direito
adquirido". No entanto, ele disse que outros pontos podem ser
questionados:
"O que se pode sustentar é a natureza
confiscatória se a alíquota chegar a uma majoração absurda que
compromete a natureza da própria remuneração", informou o jurista, que
acrescentou: "Considerando a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de
Renda e o aumento da contribuição para a previdência para 14% haverá um
empobrecimento ainda maior do servidor público federal".
As
outras MPs a que o ministro Padilha se referiu também afetam
servidores. Ao todo, são 9 projetos de ajuste, sendo que três já foram
lançados por MPs: o Programa de Demissão Voluntária (PDV), licença sem
remuneração e redução de jornada. Entre as medidas futuras estão o
adiamento do reajuste de algumas categorias e corte de benefícios.
As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e têm que passar pela análise do Congresso.
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