10.16.2017

Absurdo criado de juiz Moro: réu é obrigado a fazer prova de sua inocência


247 - A defesa do ex-presidente Lula criticou a decisão do juiz Sergio Moro que determinou um prazo de 48 horas para a entrega dos recibos de aluguel originais, uma vez que o Ministério Público declarou serem "ideologicamente falsos" os documentos (cópias autenticadas) já entregues.
"Hoje vimos mais um absurdo no processo penal: o réu é obrigado a fazer prova de sua inocência em 48 horas na forma estabelecida pelo juiz", postou em sua conta no Twitter o advogado Cristiano Zanin Martins.
Ele criticou também o fato de Moro não ter autorizado a realização de uma audiência com perito para a entrega dos peritos. "A negativa de uma audiência com a presença de perito para a entrega dos recibos originais colide com a transparência", comentou.
Zanin ressaltou ainda que "o juiz não pode assumir a iniciativa da acusação em matéria de prova. Se a prova beneficia o réu não cabe ao juiz refazê-la".

Nenhum comentário: