Placar tem seis votos favoráveis à restrição da prerrogativa de deputados e senadores a crimes cometidos durante e em função dos mandatos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria, ou seja, seis dos onze votos, para restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam. A análise do assunto havia sido iniciada em junho e foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até a suspensão, quatro ministros haviam votado, todos favoráveis à restrição do foro: o relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Conforme uma estimativa de Barroso, o Supremo tem 528 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, que podem ser reduzidos em 90% caso a mudança entre em vigor e os processos sejam enviados a outras instâncias.
Na sessão de hoje, Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro, divergindo do relator no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devam ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux seguiram integralmente o voto de Barroso.
Os sete ministros concordaram que o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo não podem ser alterado em função do foro privilegiado após a conclusão da instrução processual, fase em que são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.
Ainda votarão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica.
O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.
Em seu voto, dado no início do julgamento, Barroso sustenta que a revisão do alcance do foro é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. O relator entende que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.
Ainda para o relator, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.
Nesta quinta-feira, Alexandre de Moraes argumentou pela restrição do foro a todos os crimes comuns cometidos no exercício do mandato, sejam eles relacionados ou não ao cargo. “Aquele que praticou o crime antes de ser parlamentar não sabia que seria parlamentar. Ele praticou o crime antes da diplomação, antes de se tornar parlamentar, não há relação com a finalidade protetiva do mandato. Se o ato foi praticado quando não era parlamentar, quantas e quantas vezes se busca um determinado mandato para se alterar o foro e depois se busca outro, vai mudando de mandato”, afirmou Moraes.
Para o ministro, a mudança do foro conforme mandatos políticos assumidos favorece os réus em relação à prescrição dos crimes. “Não é porque um é melhor que o outro tribunal, é porque nesse trança-trança, ele vai ganhando tempo em relação à prescrição”, completou.
Edson Fachin, que deu um voto breve, resumido em treze orações, concordou com Luís Roberto Barroso e ponderou que “resta evidente que a cláusula de prerrogativa [de foro privilegiado] deve ser restringida aos casos em que essa função esteja ameaçada. Apenas atos ilícitos praticados no âmbito de sua própria função é que dão margem à prerrogativa”.
Em manifestação ainda mais enxuta, de cerca de três minutos, Luiz Fux também seguiu o relator e declarou que “a competência do Supremo é preservada quando o ato ilícito é praticado no exercício do cargo e em razão do cargo. Isso eu não tenho a menor dúvida”.
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