8.23.2018

Advogados de Lula têm até o dia 30 para apresentar a defesa contra pedidos de impugnação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a difícil tarefa de decidir se o candidato mais cotado para o cargo de presidente da República, com 39% das intenções de voto, segundo a pesquisa Datafolha, divulgada ontem, poderá ou não figurar na propaganda eleitoral de rádio e TV. A candidatura depende do julgamento de 14 ações que correm no tribunal contra a elegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  A Secretaria Judiciária do TSE publicará hoje a intimação para que os advogados de Lula apresentem a defesa em um prazo de sete dias, que vence em 30 de agosto. No dia seguinte, a Secretaria remete o processo ao relator, ministro Luís Roberto Barroso. “A partir do encaminhamento da defesa, o andamento do processo dependerá do relator. A legislação prevê atos e processos que ele seguirá dentro da celeridade prevista”, ressalta o secretario Judiciário do TSE, Fernando Alencastro. Barroso poderá tanto decidir de modo monocrático e liminar sobre o deferimento ou não do registro de Lula ou levar a decisão para o plenário, o que é mais provável.



O ministro Luís Roberto Barroso,. relator do processo sobre o registro da candidatura de Lula, poderá decidir de modo monocrático e liminar ou levar o caso ao plenário do TSE

Ocorre que há, entre as ações que Barroso terá que avaliar, diversos pedidos de liminar para que Lula seja impedido de aparecer na propaganda, assim como nas pesquisas de intenção de voto. Muitos dos pedidos de indeferimento alegam que o candidato não poderia aparecer na propaganda eleitoral porque a partir deste ano, a campanha está sendo financiada com recursos públicos. O eleitor não poderia, por essa ótica, financiar uma campanha para alguém que ele não sabe se é candidato ou não.
A propaganda eleitoral de rádio e TV terá início em 31 de agosto, um dia após o encerramento do prazo para os advogados apresentarem a defesa de Lula. E não há, na legislação eleitoral, nada que explicitamente proíba o PT de inserir imagens do ex-presidente na propaganda.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele está condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o presidenciável Jair Bolsonaro e outros candidatos entraram com processo de impugnação no TSE.
Além do MPE, os partidos e as coligações podem impugnar registros de candidatura de adversários.
Entre as 14 contestações protocoladas até a meia noite de ontem (este número pode aumentar, pois pelas regras o prazo terminou à meia noite de ontem, após o fechamento desta edição), estão, além das impugnações, ações que se enquadram na rubrica “notícia de inelegibilidade”, pela qual qualquer cidadão pode informar irregularidades que impedem um candidato de disputar as eleições. No caso de Lula, o principal argumento é o de que ele foi condenado, sem provas, por corrupção e lavagem de dinheiro pela segunda instância da Justiça Federal, estando, portanto, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que poderia impedir  de disputar as eleições, apesar de haver recursos no STJ e no STF ou seja o processo não está transitado e julgado como reza a constituição em uma causa pétrea. 
Ontem, os advogados de Lula apresentaram ao TSE parecer técnico, solicitando que a Corte garanta o devido processo legal e o respeito aos ritos previstos no processo de registro de candidaturas. No parecer, a defesa pede que sejam dados a Lula o mesmo tratamento que se dá à candidatura de qualquer candidato. “À defesa deve ser assegurada a utilização de todos os meios e recursos que lhe sejam inerentes”, diz o documento de 61 páginas.
Os advogados pedem que a entrega da notificação que o TSE vai publicar hoje no Mural Eletrônico seja “pessoal ao candidato, ainda que por meios eletrônicos”.
Entre as contestações à candidatura está a da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou ao TSE que dê celeridade ao julgamento do processo. Os advogados do ex-presidente apelam ainda para que “a inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência”.

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