3.04.2009

O prazo dos seus medicamentos está vencendo. O que fazer?


 

Venceu? Não use!
Por: Isis Nóbile Diniz

Nem todas as pessoas têm o costume de conferir o prazo de validade dos produtos na hora da compra. Muito menos de observar se ele já está vencido ao consumir.

O resultado pode ser sentido no corpo e no meio ambiente. É importante prestar atenção à data de uso sugerida pelo fabricante de alimentos, medicamentos e produtos de limpeza. Os especialistas são unânimes: “Não consuma produtos e alimentos vencidos!”

Os três tipos de produtos industrializados devem ter um rótulo de validade. Ele é importante, pois indica até que período pode ser consumido sem risco à saúde. Esse tempo sugerido muda de acordo com cada empresa. “A validade é calculada de acordo com o processo em que ele é produzido, a tecnologia empregada, a embalagem utilizada, entre outros detalhes”, afirma Evanise Segala, técnica da Vigilância Sanitária do município de São Paulo.

Porque os alimentos possuem validade

O término do prazo indica que o alimento perdeu suas características de qualidade. Nesse momento, as bactérias fazem a estrutura apodrecer. As enzimas causam mudanças inaceitáveis como o escurecimento do produto. Algumas células morrem causando a descoloração e, eventualmente, o apodrecimento.

As gorduras ficam com aspecto rançoso, resultado da oxidação que causa o cheiro e o gosto desagradáveis. Ingerir alimentos vencidos pode causar intoxicação, infecção intestinal ou alergia. O que pode levar à morte.

“Tão importante quanto o prazo de validade é a determinação das condições as quais o material deve ficar submetido – como temperatura e umidade - para que o prazo estipulado seja verdadeiro”, diz. Isso significa que, se o produto não for guardado do modo indicado pela empresa, ele poderá perder a validade antes dela “vencer”. E o alimento dá início ao processo de deterioração.

Quando se tira o lacre ou se abre, o produto entra em contato com o ambiente. O que pode modificar as suas características. Por isso, alguns alimentos possuem um prazo de validade diferente depois de aberto. Por exemplo, a maionese fechada pode ser armazenada em temperatura ambiente. Sem o lacre, deve ser guardada na geladeira.

Como proceder com produtos de limpeza e medicamentos

Os produtos de limpeza e os remédios possuem eficácia comprometida após o vencimento. Oferecendo um grande risco à saúde. Podem ser ineficientes para a limpeza ou para a doença e, inclusive, ter sua química alterada. “Quando vencidos, não é possível garantir que sua composição seja a mesma”, explica a subgerente de medicamentos da Vigilância Sanitária do município de São Paulo, Renata Ritti,.

Como ocorre com os alimentos, a maneira de guardar esses dois produtos é igualmente relevante. Deve-se seguir o que recomenda o fabricante. De preferência, escolher um local sem umidade e com pouca variação de temperatura. “Deixar medicamentos no porta-luvas do carro, por exemplo, pode fazer com que a substância deles sofra uma alteração química”, diz Renata.

Ao descartar esses materiais, deve-se informar com o fabricante se ele recebe seus produtos vencidos. No caso dos remédios, incluindo as sobras de tratamentos, a Vigilância Sanitária orienta que sejam entregues à farmácia dos postos de saúde. Eles recebem e colocam na coleta especial que irá para incineração. “Se jogados no lixo podem contaminar uma pessoa ou o meio ambiente”.

Cuidados gerais

Desde que mantido nas condições indicadas, durante o prazo de validade o fabricante é responsável pelo produto. Se os alimentos, os produtos de limpeza e os medicamentos  comprados apresentarem problema, podem ser feitas reclamações para a empresa e para a Vigilância Sanitária. O mesmo é válido para medicamentos que oferecem efeitos diversos dos que escrito na bula. “Nós analisaremos para ver o que acontece”.

“É importante não adquirir produtos, como de limpeza, clandestinos ou falsificados”. “Se a pessoa sofrer uma alergia, tiver outro problema de saúde ou com os bens, não terá a quem recorrer”, diz. Apenas os produtos registrados no Ministério da Saúde declaram a fórmula. O que facilita um necessário tratamento.

Além de sempre conferir a data de vencimento, é relevante procurar informações no rótulo quanto à validade depois de aberto e sobre a maneira correta de armazenamento. Afinal, após o término da validade os empresários não se responsabilizam pelo alimento consumido.

Entenda o que é o prazo de validade?

 Prazo de Validade é o tempo médio que um alimento, medicamento ou produto de limpeza demora para se deteriorar. Os cálculos para chegar a essa data se baseiam no tempo decorrente para a degradação de alguns dos componentes do produto como, por exemplo, açúcares, proteínas e carboidratos.

Essa análise química é feita no laboratório com testes práticos. Como colocar os produtos em altas temperaturas por muito tempo. Durante os testes, também se analisa as condições as quais o produto foi submetido durante sua produção para que se perceba o grau de exposição a bactérias e outros organismos decompositores. Por isso, produtos industrializados, geralmente, têm prazo de validade maior do que o natural.


O descarte de produtos vencidos é questão de saúde pública. Saiba como proceder sem infringir normas sanitárias e de preservação do meio ambiente

De príncipes a vilões da noite para o dia. Fundamentais para o tratamento de doenças, os medicamentos podem se transformar num grande problema quando os prazos de validade se esgotam. Além do risco de contaminação ou de intoxicação com seu simples manuseio, nem sempre é fácil se livrar de embalagens, ampolas ou injeções sem criar transtornos ou prejudicar o meio ambiente.

Há regras, no entanto. A destinação desse material hospitalar deve ser feita de acordo com normas específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A principal delas é a RDC 306/04, que trata do Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

O descarte de medicamentos inclui-se nessa resolução. Entre as recomendações estão a separação dos produtos e o envio para empresas de gerenciamento de resíduo sólido. Se a clínica médica ou o hospital não tiverem um programa específico de descarte, o profissional de saúde deve encaminhar o produto vencido ao distribuidor, acompanhado de nota fiscal.

É também o que diz a portaria federal no 802, de outubro de 1998: “As empresas autorizadas como distribuidoras têm o dever de identificar e devolver ao titular do registro os produtos com prazo de validade vencido, mediante operação com nota fiscal, ou, na impossibilidade dessa devolução, solicitar orientação à autoridade sanitária competente da sua região”. Especificamente na questão da devolução, a portaria explica ainda que “os produtos com prazo de validade vencido devem ser identificados e segregados em área específica”.

Apesar de criar as medidas, a Anvisa não fiscaliza o seu cumprimento. “A Anvisa faz parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. É um órgão regulador. A fiscalização é responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados, municípios e do Distrito Federal”, informa a entidade.

A Agência também explica o que pode acontecer em caso de descumprimento da resolução: “O desrespeito às regulamentações constitui infração sanitária e sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei 6437 de 20 de agosto de 1977 (Código Sanitário Federal), além das responsabilidades civil e penal, aplicáveis de acordo com a Lei de Crimes Ambientais”.

Quanto à saúde, os resíduos do serviço de saúde expõem os trabalhadores a risco desnecessário de contaminação. A legislação diz que as infrações vão da advertência ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Planejar é o melhor medicamento:
Para um pequeno consultório ou um megacomplexo hospitalar, a preocupação deve ser sempre a mesma. A saída é controlar a aquisição e o uso de medicamentos para evitar o risco de ficar com produtos vencidos na mão.

Para o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia e diretor do Instituto Brasileiro de Oftalmologia (IBOL), no Rio de Janeiro, Oswaldo Moura Brasil, é muito importante o cuidado com estoques de qualquer tipo de medicamento. “O ideal é fazer um bom planejamento e prever o consumo médio dos produtos. Assim, o desperdício é mínimo”, diz o oftalmologista. O índice de medicamentos que chegam a vencer em seu hospital é de 2% a 3%, o que ele considera ínfimo. “Isso só ocorre com os remédios que são usados ocasionalmente, mas é raro haver sobra”.

Como a maioria dos medicamentos tem prazo de validade longo – até cinco anos –, é possível fazer um controle rigoroso das datas.

Moura Brasil ressalta o papel fundamental do médico na administração de seus medicamentos. “Ele deve checar como estão os produtos que ele dispõe em seu consultório, clínica ou hospital”, analisa. Há detalhes que não podem ser esquecidos: “As embalagens de produtos vencidos, por exemplo, devem ser abertas para evitar seu uso de forma indevida”, explica. Ele conta que, em seu hospital, reservou boxes especiais para o armazenamento desses produtos.

“O correto é que o descarte seja feito por empresa especializada contratada ou pelos serviços públicos de coleta de lixo hospitalar, e que os produtos sejam separados e, se possível, já destruídos”, orienta. Em caso de amostra grátis, não há dúvida: a responsabilidade é do distribuidor.

Outra opção é a devolução do medicamento para a indústria. Muitas empresas trocam os produtos antes mesmo de seu vencimento. O especialista recomenda, portanto, que o descarte seja iniciado cerca de seis meses antes do vencimento do prazo do medicamento.

Para a indústria é importante que o prazo para a devolução seja respeitado.
“Aceitamos de volta os produtos que estão cerca de seis meses antes do seu prazo de vencimento e que venham do próprio comprador. Se há medicamentos  de uso contínuo e que podem ser usados em poucos dias, doamos para as Santas Casas”, conta o diretor comercial da Ophthalmos, Cássio de Souza Lima.

Não há uma regra específica para esse tipo de ação filantrópica. A única exigência das autoridades é que seja emitida nota fiscal, com valor de mercado dos produtos, à instituição que irá receber os medicamentos, para que os impostos, por parte da indústria, possam ser recolhidos normalmente.

Para Cássio de Souza Lima, o descarte de resíduos é um item prioritário. “Possuímos Cadri (Certificado de Aprovação e Destinação de Resíduos Industriais) para cada tipo de resíduo. E como exigem cuidados especiais, alguns procedimentos já são terceirizados. No caso de São Paulo, a prefeitura possui uma divisão de Coleta de Lixo (Limpurb) na Secretaria de Serviços Públicos. Esse serviço dispõe de uma frota especial para coleta de lixo hospitalar. A clínica deve avaliar o grau de risco dos seus descartes, consultar a Limpurb e, se for o caso, cadastrar-se para usufruir desse serviço de coleta seletiva”, explica.

Para o diretor da Ophthalmos é importante também que o médico oriente o paciente em caso de vencimento de remédios em casa. “O descarte doméstico é um problema de saúde pública e de difícil controle. O médico pode instruir o paciente para ter cuidados com o meio ambiente, não jogar restos de medicamento na pia de casa; adquirir quantidade suficiente para o tratamento, quando possível, e, principalmente, evitar a automedicação.”

Mas não existe ainda no Brasil coleta doméstica seletiva para resíduos químicos. “As autoridades devem ser mobilizadas. A Anvisa está estudando a questão, com a possibilidade de exigir das empresas farmacêuticas a responsabilidade pelo recolhimento dos medicamentos vencidos”, explica Lima.

Nesse caso, as recomendações do governo também valem para o consumidor final. “As normas existentes dizem respeito aos serviços de saúde. Ainda não foram editadas normas que tenham abrangência ao consumidor final. No entanto, conforme preconiza o artigo 225 da Constituição Federal (que trata do Direito Ambiental), cabe a cada indivíduo preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, explica a Anvisa.

E depois de aberto, qual a validade do medicamento?
O bom senso deve prevalecer também nesse caso. “Evidentemente que ninguém recomenda o uso de remédio vencido. Mas não dá para dizer que um produto que vença hoje já não possa ser tomado amanhã de manhã. Não é assim. O risco de contaminação é maior com colírios, por exemplo, conforme o tempo de uso após a abertura da embalagem. Já a intoxicação pode ocorrer com remédios de via oral, como antibióticos.”

Na opinião dele, qualquer remédio deveria ser inutilizado um mês depois da abertura da embalagem. “Na França as bulas indicam que os remédios devem ser jogados fora 30 dias após a abertura”.

Falta uma ação mais efetiva da própria classe oftalmológica e da indústria sobre esse assunto.

“Muita gente não sabe exatamente quais as regras específicas para medicamentos vencidos. Se houvesse padronização e orientação mais clara, não teríamos problemas. Até porque interessa muito para a indústria que não haja nenhum acidente com um produto seu”, acredita. Ele opta pelo descarte semanal. “Separamos os produtos que venceram e principalmente os que irão vencer na semana seguinte. Em média, são cerca de quatro ou cinco frascos de colírio por semana.” Arieta conta que no edifício de seu consultório há um sistema de coleta seletiva desses produtos.

O oftalmologista cobra mais eficácia da indústria quanto à indicação da data de validade do medicamento, principalmente depois de aberto. “Nós não sabemos quanto tempo um remédio dura depois de aberto. A bula só informa o prazo de validade quando o frasco está fechado. É necessária essa orientação. Isso ainda é muito mal explicado”, diz Arieta, que adota como referência cerca de 60 dias de limite para uso após aberto.

Segundo ele, a falta desses dados põe em dúvida não apenas a eficácia do produto. “Não é só o fato de o princípio ativo deixar de funcionar. Há um risco grande de contaminação após a abertura do medicamento. No caso do colírio é ainda mais grave: em vez de solucionar o problema, pode acabar resultando em uma infecção nos olhos, caso o produto esteja aberto há algum tempo. É importante que haja campanhas de orientação nesse sentido, pelas indústrias e até mesmo pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)”, analisa.

“Sem planejamento e sem organização, fica difícil cumprir tantas regras. É importante que o médico tenha uma equipe bem treinada e comprometida com essa questão. Atenção deve ser a palavra de ordem, em benefício da saúde pública e do próprio meio ambiente”,

3 comentários:

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

Venceu? Não use! em nenhuma hipótese,

Unknown disse...

Oi não posso usar se passar três meses da data de validade berotec. Obrigada Vanessa

Anônimo disse...

Gostaria de saber minha esposa comprou para meu filho um antibiótico que vence mês 12/17 será que posso dar até mês que vem pois fui na farmácia trocar por outro com validade maior a farmácia não quis trocar