Aprovado projeto que define atividades exclusivas para os médicos
Projeto do Ato Médico tramitava havia mais de dez anos no Congresso.
Texto será agora enviado para sanção da presidente da República.
O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de
lei que institui o Ato Médico, que lista uma série de procedimentos que
poderão ser realizados exclusivamente por médicos formados. A proposta,
que regulamenta o exercício da medicina, é acompanhado com atenção por
profissionais de saúde e tramitava há mais de dez anos no Congresso.
Pelo texto aprovado, serão privativos dos formados em medicina atividades como diagnóstico de doenças, prescrição de medicamentos, cirurgias, internações, altas hospitalares, entre outros.
Com a aprovação pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff. Se sancionada pela presidente, que poderá fazer vetos, a lei entrará 60 dias após a publicação no "Diário Oficial da União".
Pelo texto , devem ser atividades exclusivas dos médicos qualquer tipo de procedimento invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, assim como a intubação traquial. Também fica privativa aos médicos a indicação de internação e nos serviços de atenção à saúde.
Já atividades como aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos
ficam autorizadas a outros profissionais de saúde, como enfermeiros, bem
como atendimento em casos de pessoa sob risco de morte iminente.
Pelo projeto, avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, poderão ser realizadas pelos respectivos profissinais dessas áreas.
O texto diz que serão "resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia".
A nova lei também reserva aos médicos a direção e chefia de serviços médicos, exceto em funções administrativas. Pelo projeto, o ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim como a coordenação dos cursos de medicina.
Pelo texto aprovado, serão privativos dos formados em medicina atividades como diagnóstico de doenças, prescrição de medicamentos, cirurgias, internações, altas hospitalares, entre outros.
Com a aprovação pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff. Se sancionada pela presidente, que poderá fazer vetos, a lei entrará 60 dias após a publicação no "Diário Oficial da União".
Pelo texto , devem ser atividades exclusivas dos médicos qualquer tipo de procedimento invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, assim como a intubação traquial. Também fica privativa aos médicos a indicação de internação e nos serviços de atenção à saúde.
Pelo projeto, avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, poderão ser realizadas pelos respectivos profissinais dessas áreas.
O texto diz que serão "resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia".
A nova lei também reserva aos médicos a direção e chefia de serviços médicos, exceto em funções administrativas. Pelo projeto, o ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim como a coordenação dos cursos de medicina.
PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO
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![]() Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros. Posição do relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva. |
2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente:
o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a
definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória
(intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma
de encerrar o procedimento. Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Posição do relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo. |
![]() Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”. Posição do relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos). |
![]() Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo. Posição do relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica. |
![]() Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde. Posição do relator: Valadares manteve a norma |
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