6.24.2015

Nova regra de aposentadoria pode valer somente para os jovens

Congresso articula para progressividade poupar quem já trabalha

O DIA
Rio - Centrais sindicais e parlamentares contrários à inclusão da progressividade na Fórmula 85/95 das aposentadorias querem evitar que a discussão do veto da presidenta Dilma ao fim do fator previdenciário na MP 664 fique para o segundo semestre. O Congresso entra em recesso em 17 de julho e se o assunto não for analisado até lá, a pauta fica trancada. Deputados e senadores voltam ao trabalho em 1º de agosto. Uma proposta alternativa abrangerá os trabalhadores jovens, que entrarem no mercado de trabalho a partir de 2016. Para eles valeria a soma 90/100. E no caso dos atuais trabalhadores, a soma seria 85/95, sem progressão.

Paim: voto contra a transição que o governo propôs na MP 676
Foto:  Agência Brasil

“Vamos propor como alternativa a soma pura e simples da idade com o tempo de contribuição em 85/95 para os trabalhadores que já estão no mercado formal. E para quem começar a trabalhar a partir do ano que vem a contagem seria de 90 pontos para mulheres e 100 para homens, sem a transição que o governo propôs na MP 676”, explica o senador Paulo Paim (PT-RS).
Os representantes das centrais reclamam da morosidade do governo para tratar do assunto. As seis maiores entidades lançaram nota conjunta contra a progressividade, que na avaliação delas diminui as vantagens da Fórmula 85/95 e dificultaria o acesso dos trabalhadores brasileiros à aposentadoria.
CONTRA PROGRESSIVIDADE
De forma unânime, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB informaram que vão fazer “todos os esforços de negociação da MP 676/15 e de tratamento do veto presidencial da MP 664/14, junto ao Congresso Nacional e ao Governo, para garantir a aplicação da fórmula 85/95 sem progressividade”.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, lembra que até agora o Palácio do Planalto ainda não agendou reunião do fórum criado pela presidenta Dilma para discutir propostas para a Previdência Social. O ministro da pasta, Carlos Gabas, defende que a instância será local ideal para promover o debate que contará com a participação de representantes das centrais sindicais, de empresários, dos aposentados e do governo.
“As coisas não andam em Brasília. Tudo é muito demorado. Criaram o fórum e até agora não houve nenhuma movimentação para começar as discussões. Não formos chamados ainda. Por isso, as centrais vão intensificar atividades para reafirmar nossa posição e forçar a discussão”, informou Miguel Torres.
Tira-dúvidas de leitores sobre regras da nova aposentadoria
O leitor Paulo Maurício se aposentou há dois anos e ainda trabalha na mesma empresa. . Para o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), ele pode requerer a desaposentação por via judicial. Mas o tema aguarda julgamento no STF. Leia mais abaixo:
EDUARDO NEPOMUCENO — Me aposentei em 22 de janeiro de 2015, com 60 anos de idade e 35 anos e seis meses de contribuição para o INSS. Tenho direito a suspensão do fator previdenciário de minha aposentadoria? Caso negativo poço entrar na Justiça para reivindicar a suspensão do fator?
Neste caso pode ser requerida a desaposentação para recebimento de um novo benefício, sem aplicação do fator previdenciário. Contudo, ressalta-se que a desaposentação só é conseguida por meio da via judicial e o tema ainda não é pacífico e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
TEREZA CRISTINA — Aposentei-me em junho de 2014 com 53 anos de idade e 32 anos e sete meses de contribuição. Caso eu recomesse agora a trabalhar poderei daqui a seis ou sete meses pedir a desaposentação?
A desaposentação pode ser requerida judicialmente caso a pessoa tenha efetuado contribuições ao INSS após sua aposentadoria, mesmo que seja apenas um mês. Sendo assim, caso retorne a trabalhar, pode requerer a desaposentação assim que efetuar algum recolhimento. Neste caso, é sempre interessante fazer cálculo prévio para avaliar os possíveis ganhos com a concessão de um novo benefício.
PEDRO ANTÔNIO — Sempre trabalhei com produtos insalubres e me aposentei aos 48 anos de idade pela especial e calculada pelo fator previdenciário. Continuei trabalhando, mas aí em serviço não insalubre, com carteira assinada e salário igual ou superior ao antes de aposentar. Tenho cerca de 80 contribuições pagas após a aposentadoria, mas não atinjo a Fórmula 85/95. Posso pedir desaposentação?
Na aposentadoria especial não há incidência do fator previdenciário. Sempre que o segurado fizer contribuir após a aposentadoria existe a possibilidade de requerer a desaposentação via judicial. É sensato fazer cálculo de acordo com tempo e contribuições para avaliar os ganhos que pode ter com a desaposentação.

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