Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos
24 de junho de 2015
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.
Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.
Anvisa determina que indústria de alimentos passe a registrar presença de substâncias nas embalagens
Rio - Portadores de alergias a alimentos e bebidas conseguiram uma vitória: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem um regulamento determinando que a presença de substâncias alergênicas seja identificada nos rótulos dos produtos. Os fabricantes devem se adequar à norma no prazo de até um ano.
Uma das coordenadoras da campanha, Cecília Cury afirmou que a decisão só será comemorada quando os rótulos estiverem corretos. “O Brasil estava atrasado em relação a outros países”, acrescentou.
De acordo com a nova decisão, as empresas deverão registrar nas embalagens a existência de 17 itens: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoas; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli e látex natural.
Os rótulos devem trazer a informação “Alérgicos: contém” e, logo em seguida, citar quais são as substâncias, inclusive seus derivados, que podem causar alergias. Se não for possível garantir a ausência de contaminação no produto, a embalagem deve ter a instrução “Alérgicos: Pode conter”, exemplificando componentes. As advertências virão logo abaixo da lista de ingredientes, com letras legíveis e maiúsculas, em negrito e cor diferente da do rótulo.
A decisão foi aprovada depois de quase um ano da criação da campanha ‘Põe no Rótulo’, que reúne mães de crianças com alergias. Uma das participantes, a advogada Patrícia Capella afirmou que o regulamento permite que os pais agora comprem com mais segurança o alimento correto para os filhos. Mãe de menino de 6 anos, ela conta que já passou por muitos transtornos devido à falta de informação nas embalagens. Segundo Patrícia, o filho ficou em estado grave após tomar um leite, achando que era de soja. “A informação é um direito básico do consumidor. Os rótulos costumam ser extremamente confusos e com palavras científicas”, disse.Uma das coordenadoras da campanha, Cecília Cury afirmou que a decisão só será comemorada quando os rótulos estiverem corretos. “O Brasil estava atrasado em relação a outros países”, acrescentou.
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