MPF quer fim da venda de licença e transferência para sucessores em caso de morte
Rio - A polêmica em torno do direito de transferência das autonomias de taxistas, que parecia encerrada após a sanção da Lei Federal 12.587, de 2012, voltou à tona. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende impedir que os titulares transfiram a licença do serviço concedido de táxi a seus herdeiros legítimos e ainda vetar qualquer tipo de comercialização da permissão. A ação, que corre no Supremo Tribunal Federal, divide as opiniões dos 33 mil taxistas que exploram o serviço no Rio de Janeiro.
Para o autor da ação, as regras atuais violam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. “Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao poder público permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições”, afirma Janot.
O procurador-geral propõe que, em caso de aposentadoria, morte, desinteresse ou qualquer outro motivo que leve ao encerramento da atividade, a autorização deve ser oferecida pelo poder público a outro interessado que preencha os critérios definidos.
Para o presidente do Movimento Diárias Nunca Mais, João Batista Faria Gama, a decisão veio em boa hora. “Somos contra a venda ou transferência de licença. Se o titular falecer, o certo é devolver a permissão à prefeitura, para que distribua entre os auxiliares”, defende Gama, referindo-se aos 22 mil motoristas que pagam diárias de R$ 200 aos permissionários para circular, como Sérgio Mattos, 63 anos. “A fila para ter autonomia é imensa. Para a gente que não tem, seria muito melhor”, comentou.
De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, a transferência para herdeiros ou terceiros é autorizada pela Lei 5.492/12. O candidato deve ter os requisitos mínimos obrigatórios para operar, como habilitação na categoria B e certidões criminais sem anotações. A SMTR esclarece, porém, que a prática da comercialização é ilegal, além de constituir infração ao Código Disciplinar dos Táxis.
Já o presidente do Diárias Nunca Mais garante que, apesar da proibição, há um livre comércio de licenças que variam de R$ 150 mil a R$ 200 mil. “Muitos compram e nem são taxistas. Aplicam o dinheiro e vivem de aluguéis ou diárias. E quem quer trabalhar de fato não consegue. É uma bagunça que se arrasta há muito tempo”, critica.
A ação preocupa diretamente os herdeiros, como Alan Goulart, 29 anos, que é auxiliar do pai. “Tiramos disso a nossa renda. É diferente de quando você compra um táxi para fazer negócio, e isso eu acho errado”, disse. Dono da autonomia há 27 anos, Sebastião Souza, 63 anos, achou um absurdo. “Quando eu morrer, como vai ser? O que minha família vai fazer? questionou Souza.
Auxiliares sonham em ter autonomia
Sandro Barros, de 42 anos, é taxista há pouco mais de um ano e, embora pague diária entre R$ 100 e R$ 200 ao dono do carro que dirige, ele é contra o fim da posse hereditária de autonomia para exploração do serviço de táxis. “Tem gente de cooperativa aí que tem 300 autonomias e está rico, mas e o pai de família? Como a mãe e os filhos vão sobreviver?”, comentou.
O motorista auxiliar se ressente da falta de fiscalização por parte dos órgãos públicos. “Deveria haver ao menos uma fiscalização mensal pela placa dos veículos, para saber se todos os motoristas estão agindo dentro da lei”, completou.
Sandro virou taxista porque, antes como terceirizado em uma empresa de telefonia, o salário mal chegava a R$ 2 mil. “Aqui a gente tira R$ 4 mil, em média. É melhor”, reconhece.
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