Metade dos entes federativos
eleva taxa sobre
transferência de bens
por morte e doação
RIO - Para tentar recuperar parte da arrecadação
perdida durante a
perdida durante a
recessão, metade dos estados brasileiros
decidiu aumentar o imposto
decidiu aumentar o imposto
sobre heranças e doações, principalmente
sobre aquelas de maior valor.
sobre aquelas de maior valor.
De acordo com levantamento da
consultoria EY (Ernst & Young),
consultoria EY (Ernst & Young),
13 das 27 unidades da federação elevaram
alíquotas do chamado
alíquotas do chamado
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação (ITCMD,
e Doação (ITCMD,
também conhecido por diferentes siglas,
de acordo com o estado).
de acordo com o estado).
No Rio de Janeiro, onde a
alíquota passou de 4%
alíquota passou de 4%
para até 5% em 2016, a medida fez diferença:
no ano passado, o tributo rendeu aos cofres
estaduais
estaduais
R$ 1,4 bilhão, 46,57% a mais que em 2015,
já descontando a inflação.
já descontando a inflação.
A mordida fluminense não foi a que
mais aumentou.
mais aumentou.
A maior alta foi registrada em Pernambuco.
Até 2015, o estado cobrava
Até 2015, o estado cobrava
alíquotas de 5% sobre heranças e
de 2% sobre doações. A nova legislação,
de 2% sobre doações. A nova legislação,
em vigor desde janeiro do ano passado,
criou faixas de tributação de acordo
criou faixas de tributação de acordo
com o valor do bem. Agora, só
transferências de até R$ 200 mil são
transferências de até R$ 200 mil são
tributadas em 2%, enquanto bens acima
de R$ 400 mil passaram
de R$ 400 mil passaram
a ser taxados em 8%, alíquota máxima
permitida no país.
Ao mudar as regras, Pernambuco
passou a engrossar o grupo de estados que
passou a engrossar o grupo de estados que
cobram a alíquota máxima,
estabelecida por resolução do Senado.
estabelecida por resolução do Senado.
A onda de elevações fez crescer essa
lista. Em 2014, segundo a EY,
lista. Em 2014, segundo a EY,
apenas três unidades da federação
adotavam a alíquota de 8%: Ceará,
adotavam a alíquota de 8%: Ceará,
Bahia e Santa Catarina. Somam-se a
esse grupo agora, além de
esse grupo agora, além de
Pernambuco, Goiás, Mato Grosso,
Paraíba, Sergipe e Tocantins.
Paraíba, Sergipe e Tocantins.
Para especialistas, o movimento é uma
tentativa dos estados de
tentativa dos estados de
recompor suas receitas, já que muitos
amargaram queda com
amargaram queda com
a arrecadação de ICMS, decorrente do
freio no consumo,
freio no consumo,
e menores repasses da União.
— Claramente, o movimento dos
estados nos últimos anos
estados nos últimos anos
é uma reação à crise. Na hora em
que eles quiseram buscar
que eles quiseram buscar
pontos de aumento da Receita, vários
viram uma forma
viram uma forma
de aumentar arrecadação por
meio do ITCMD —
meio do ITCMD —
diz o economista Bernard Appy, diretor do
Centro de Cidadania Fiscal.
NA FRANÇA, TAXAÇÃO CHEGA A 60%
Esse movimento levanta a discussão
sobre a taxação de
sobre a taxação de
grandes heranças, considerado um imposto
menos doloroso,
menos doloroso,
justamente por causa da tabela progressiva.
Assim como em
Assim como em
Pernambuco, o Rio também implantou
essa regra. No estado,
essa regra. No estado,
bens que valem até 400 mil Ufir-RJ
(aproximadamente
(aproximadamente
R$ 1,27 milhão) são taxados em 4,5%.
A alíquota de 5% incide
A alíquota de 5% incide
sobre transferências acima desse limite.
Heranças e doações
Heranças e doações
abaixo de 100 mil Ufir-RJ (R$ 319 mil) são isentas.
— Se o estado não tem muita saída,
esse imposto é muito
esse imposto é muito
melhor que aumentar ICMS, que incide
sobre venda de
sobre venda de
produtos e distorce os preços da economia,
provocando
provocando
perda de competitividade. O imposto
sobre herança afeta
sobre herança afeta
quem tem um certo patrimônio que vai ser
passado para outro,
passado para outro,
acontece uma vez e pronto. É muito melhor
fazer um aumento
fazer um aumento
desse tipo de imposto — avalia Raul Velloso,
especialista em contas públicas.
especialista em contas públicas.
Na avaliação de Appy, ainda há espaço
para aumentar o tributo.
para aumentar o tributo.
O imposto sobre heranças no Brasil é
considerado baixo quando
considerado baixo quando
comparado a outros países. Nos EUA,
a taxação chega a 40%; no
a taxação chega a 40%; no
Chile, a 35%; e na França, a 60%, ainda
segundo o estudo da
segundo o estudo da
EY. Mas também há casos em que as
transferências são completamente isentas: México, Noruega, Canadá e Índia são alguns exemplos.
transferências são completamente isentas: México, Noruega, Canadá e Índia são alguns exemplos.
— Existe espaço para aumentar a
progressividade e a alíquota
progressividade e a alíquota
máxima. Claramente, a alíquota máxima
de 8% é muito baixa — defende Appy.
de 8% é muito baixa — defende Appy.
NO BRASIL, PROPOSTA DE ELEVAR
DE 8% PARA 20%
DE 8% PARA 20%
No fim de 2015, o Conselho Nacional de
Política Fazendária
Política Fazendária
(Confaz), que reúne as secretarias de
Fazenda do país,
Fazenda do país,
chegou a propor ao Senado a elevação
da alíquota máxima
da alíquota máxima
do ITCMD, de 8% para 20%. Pela
Constituição, cabe aos estados
Constituição, cabe aos estados
tributar heranças e doações, e ao Senado
regulamentar o assunto.
regulamentar o assunto.
A regra em vigor é a mesma desde 1992.
O projeto, no entanto,
O projeto, no entanto,
não saiu do papel, por falta de um senador
para apresentá-lo na casa.
para apresentá-lo na casa.
A ideia, segundo uma fonte próxima
ao Confaz, é que o assunto
ao Confaz, é que o assunto
volte à pauta neste ano, porém com
prioridade baixa.
prioridade baixa.
Também em 2015, a proposta de emenda
constitucional
constitucional
(PEC) 96 foi apresentada para criar um
imposto federal
imposto federal
sobre grandes heranças. Seria um tributo
semelhante ao
semelhante ao
Imposto de Renda, com alíquota máxima
equivalente à do
equivalente à do
IR, de 27,5%. O texto foi retirado de pauta,
e a tramitação
e a tramitação
está parada desde setembro do ano passado.
A matéria
A matéria
recebeu mais de quatro mil votos contrários
e apenas 240
e apenas 240
favoráveis, na enquete on-line disponível no
site do Senado.
site do Senado.
A proposta também foi criticada por entidades
empresariais,
empresariais,
que alegam haver risco de bitributação,
pelo fato de já existir
pelo fato de já existir
o imposto estadual sobre heranças e doações.
Procurada, a Secretaria de Fazenda do
Rio informou que a
Rio informou que a
decisão de aumentar alíquotas foi resultado de uma
“constante avaliação das alíquotas praticadas
em outros estados”.
em outros estados”.
A pasta acrescentou que, “naquele momento, houve entendimento
de que se fazia necessário atualizar as do Estado do Rio”.
Já a Secretaria de Fazenda de Goiás informou que a decisão
de elevar as alíquotas foi tomada no âmbito do Confaz.
Até 2015, o estado cobrava imposto de 4% sobre heranças e
doações acima de R$ 100 mil. Desde o ano passado, a nova
tabela em vigor prevê tributação de 8% sobre transferências
que ultrapassem R$ 600 mil. “A mudança oferece maior
abrangência no conceito de doação e aprimora o tratamento
fiscal sobre o planejamento familiar sucessório,
discriminando ainda novas hipóteses de incidência do ITCD,
além de versar sobre a base de cálculo, isenções, formas de pagamento,
obrigações e penalidades”, destacou a pasta, em nota.
A decisão mais recente foi a de Mato Grosso, que aprovou
uma lei no fim de 2016, para entrar em vigor em abril deste ano.
O estado criou novas faixas de tributação. Pela regra anterior,
o ITCMD local tinha duas alíquotas: 2% e 4%. Agora,
terá mais duas, de 6% e 8%, enquanto a faixa de isenção
passou de R$ 64,8 mil para R$ 194,6 mil. “A Secretaria de
Fazenda (Sefaz) esclarece que não houve aumento da
alíquota do tributo em Mato Grosso. A lei nº 10.488,
de 29 de dezembro de 2016, que trata do ITCD,
traz uma ampliação das faixas de alíquotas com o
objetivo de beneficiar a população com menor poder
aquisitivo, além de alinhá-las ao praticado nos demais
estados”, afirmou em nota.
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