Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou na quarta-feira 26, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara que cria a Comissão Nacional da Verdade, grupo responsável por examinar e esclarecer as violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988. A matéria segue agora a sanção presidencial.
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Eles têm o direito de saber
A abrangência do período é uma das principais críticas dos grupos de direitos humanos e familiares de vítimas, que defendiam que a comissão se concentrasse nos crimes cometidos durante a ditadura militar que vigorou entre 1964 e 1985. Na tribuna, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), alertou que “a comissão só vai se legitimar se mantiver seu foco” neste período, quando, segundo ele, “a ação experimental de um grupo de energúmenos violentos acabou assumindo uma escalada, até se transformar em uma política de Estado de extermínio de adversários”.
O foco temporal, acrescentou o senador, deverá ser o da vigência do Ato Institucional nº 5, entre 1968 e 1979, quando este foi revogado pela Lei da Anistia.
“A comissão não vai produzir a verdade oficial. Há de trabalhar formulando as boas questões, exercendo o senso crítico, cotejando fontes, numa investigação isenta, objetiva, e não na interpretação, que é sempre sujeita ao anacronismo de quem olha o passado a luz de suas convicções presentes”, afirmou Aloysio Nunes.
De acordo com o relator, além de mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, a comissão terá “uma tarefa mais ampla: identificar e tornar público o funcionamento da estrutura repressiva montada no tempo da ditadura”. Mas ele avisou que a comissão irá explorar “uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer que seja o resultado”.
“Ela não dará a última palavra sobre os fatos, porque muitos deles continuarão encobertos, não nos iludamos”, afirmou.
A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Terá uma equipe e dotação orçamentárias próprias. Poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.
Será composta por sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. Esses membros não poderão ter cargos executivos em agremiações partidárias ou cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. Receberão remuneração mensal de 11.179,36 de reais.
A sessão do Senado foi presenciada pela ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP).
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