A Avon Cosméticos foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil a uma ex-funcionária que era forçada a se fantasiar e participar de danças sensuais em eventos da empresa. A decisão sobre a indenização por danos morais é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, mas ainda cabe recurso.
A Avon realiza conferências anuais para divulgar novos produtos e metas de vendas aos funcionários. Em um desses eventos, uma gerente de vendas de Crateús, no Ceará, foi obrigada a fantasiar-se e dançar ao som de “Vida de Empreguete”, trilha sonora da novela “Cheias de Charme”, exibida pela TV Globo em 2012.
Segundo a ex-funcionária, esses encontros e atividades viravam uma oportunidade da empresa para ofender a dignidade dos trabalhadores. A empregada foi contratada pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano, foi promovida a gerente de setor e vendas, cargo que ocupou até ser demitida, em novembro de 2013.
Na Justiça do Trabalho, o desembargador-relator Plauto Porto considerou que “obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável”. O magistrado frisou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta bem o comportamento ilícito do empregador: “A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita”.
Procurada, a Avon informou "que tomou conhecimento da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e que se valerá de todas as medidas judiciais cabíveis".
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