Jurista Dalmo de Abreu Dallari aponta a fragilidade dos argumentos de Ives Gandra Marins, no parecer em que defendeu o impeachment da presidente Dilma Rousseff; "Esse parecer do Dr. Ives Gandra é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção de artigos e leis, mas não cita um único fato que demonstre a responsabilidade da presidente Dilma. O que ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina do conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não é juridicamente aceitável", diz ele; Dallari afirma, ainda, que se a tese fosse válida o ex-presidente FHC, cujo advogado solicitou o parecer, deveria perder seus direitos políticos em razão do caso Alstom
Em entrevista concedida de Paris, por telefone, à assessoria de comunicação do mandato do deputado federal Paulo Teixeira, realizada na tarde desta sexta-feira (6/2), o jurista Dalmo Dallari acusou o também jurista Ives Gandra de elaborar um parecer “absolutamente inconsistente” sugerindo a existência de elementos para a abertura de um processo de impeachment da presidenta Dilma. “Eu não vejo a mínima consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment”, afirmou.
Professor emérito da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito do Estado, Dallari chamou de absurda a aplicação da doutrina do domínio do fato no caso Petrobras e lembrou que, se fossem seguir a lógica sugerida por Ives Gandra, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deveria perder seus direitos políticos e todos os senadores do país poderiam ser igualmente cassados. “A Constituição, no artigo 52, dá como atribuição do Senado ‘processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade’”, disse. “Portanto, se ele considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto, existe a obrigação de agir, então essa obrigação existe para os senadores também.”
Na hipótese de parlamentares de oposição levarem adiante um pedido de impeachment, Dallari sugere recorrer ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança. “Uma ação visando cassar direitos sem haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional”, cravou.
O sr. tomou conhecimento do parecer divulgado pelo Dr. Ives Gandra Martins? Concorda que há base jurídica para pedir o impeachment de Dilma?
Esse parecer do Dr. Ives Gandra é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção de artigos e leis, mas não cita um único fato que demonstre a responsabilidade da presidente Dilma. O que ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina do conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não é juridicamente aceitável. Ele de fato não fez a mínima demonstração, nem por via direta ou indireta, de que a presidente tivesse conhecimento do que ocorria de irregular dentro da Petrobras, de maneira que eu não vejo a mínima consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment. Aliás, posso acrescentar um dado interessante. Se a base for simplesmente esta, se a obrigação de zelar pela probidade administrativa for suficiente para a cassação de um mandato, então deveriam, pela mesma lógica, ser cassados os mandatos de todos os senadores.
Por quê?
Porque a Constituição, no artigo 52, dá como atribuição do Senado “processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade”. Portanto, se ele considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto, existe a obrigação de agir, então essa obrigação existe para os senadores também. Coerentemente, ele deveria propor a cassação do mandato de todos os senadores por crime de responsabilidade, o que é evidente absurdo. Há um jogo evidentemente político tentando criar uma aparente fundamentação jurídica que, de fato, não existe. É pura tentativa de criar uma aparência de legalidade quando o que existe é um objetivo político, nada mais.
Depoimentos recentes na delação premiada indicaram que os desvios datam de 1997 e teriam chegado ao auge em 2000. Se isso se comprovar, poderia resvalar de alguma forma no ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
É curioso que acaba de ser publicada no jornal francês Le Monde uma matéria a respeito da empresa francesa Alstom, que atua no metrô brasileiro, e que, segundo o jornal, já em 1998 praticava corrupção no Brasil. Em 1998, o presidente era o Fernando Henrique Cardoso. Então (pela mesma lógica) ele deveria perder os direitos políticos. Ele deve ser considerado conivente. Foi omisso, permitiu que uma empresa estrangeira praticasse corrupção no Brasil. Isso mostra, também, o absurdo dessa tentativa de criar uma imagem de responsabilidade jurídica quando não há de fato nenhum fundamento para essa responsabilização.
O sr. está acompanhando o processo da Petrobras de Paris? Que avaliação o sr. faz dos encaminhamentos recentes?
Estou acompanhando. Verifiquei um dado muito interessante, num artigo do Janio de Freitas, que vai frontalmente contra as afirmações do parecer do Ives Gandra, quando ele diz que a presidente destruiu a Petrobras. Uma compilação de dados de agora mostra que, em 2014, a Petrobras obteve proveitos excepcionais. Ela cresceu muito. Não houve essa destruição que é expressamente referida no parecer de Ives Gandra. É mais um elemento para demonstrar que essa argumentação é inconsistente. Isso apenas revela uma tentativa de políticos inconformados porque perderam a eleição e não conseguem retornar ao poder. No caso do Ives Gandra, ele pura e simplesmente recebeu para fazer um parecer dizendo isso. Toda a carreira dele é no sentido de uma posição de estrema direita, ultraconservadora, de maneira que tudo isso faz com que seu parecer não tenha nenhuma importância jurídica.
Numa especulação rasteira, se a oposição levar adiante qualquer tipo de proposta de impeachment, como o sr. acha que vai se dar o debate?
Acho que caberia um mandato de segurança, uma ação no Supremo Tribunal Federal bloqueando essa iniciativa por absoluta falta de fundamento jurídico. Aí, sim, o cabimento é tranqüilo, direto, indiscutível. Uma ação do Parlamento visando cassar direitos sem haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional. Então caberia um mandato de segurança para a sustação de um projeto nesse sentido.