8.18.2015

STF vai julgar validade de delações do doleiro Alberto Youssef

 

Ele é o principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato 

Em 2003, Youssef foi preso pela Polícia Federal em consequência das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. O doleiro foi acusado de ser responsável por dezenas de contas fantasmas para enviar dinheiro de origem ilícita para fora do país. Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado e a ação voltou a tramitar em 2014.

A investigação foi conduzida pelo juiz Sergio Moro, que também é responsável pelos processos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. 




Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a anulação do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A Corte deverá julgar um recurso no qual a defesa de um dos executivos de empreiteira presos na operação pede a anulação dos depoimentos. A data do julgamento ainda não foi marcada.

A decisão de remeter o julgamento ao plenário foi proferida nesta segunda-feira pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido . O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. Em abril, Toffoli negou seguimento ao recurso, mas reconsiderou a decisão nesta segunda-feira e encaminhou o pedido ao plenário.
A defesa de Medeiros alega que o acordo de delação premiada deve ser anulado, porque Youssef quebrou um termo de colaboração na investigação do Caso Banestado. "Não era lícito o Estado celebrar, pela segunda vez, um acordo de colaboração com Alberto Youssef, assim igualmente não poderia liberar, em seu benefício, bens adquiridos com os proveitos da infração criminal. Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constitucional do devido processo legal e produziu ilícita.", alega a defesa.

Agência Brasil

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