Greve dos bancários prevista para terça-feira afeta serviços
Proteste recomenda a clientes como agir para evitar prejuízo com paralização de agências
Eliane Velloso
Rio
- Bancários de todo o país iniciam greve por tempo indeterminado na
terça-feira, segundo informou o Comando Nacional dos Bancários,
coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro), filiado à Central Única dos Trabalhadores (Contraf-CUT). A
categoria ainda fará assembleias nesta segunda-feira para organizar o
movimento, aprovado na última quinta-feira, à noite, quando foram feitas
assembleias em várias cidades do país.
Segundo
a Contraf-CUT, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ofereceu 5,5%
de reajuste para salários e vales. A proposta inclui abono de R$ 2,5
mil, não incorporado ao salário. Os bancários querem reajuste salarial de 16% (incluindo reposição da inflação mais 5,7% de aumento real), entre outras reivindicações.
Greve nacional dos bancários deflagrada na
campanha salarial de 2014 se estendeu de 30 de setembro a 6 de outubro,
afetando agências
Foto: Levy Ribeiro/Agência O Dia
Em nota, a Fenaban informou que a proposta dos
bancos tem o objetivo de compensar perdas da inflação passada. “No
momento delicado da economia, a proposta apresentada visa a compensar
perdas decorrentes da inflação passada, sem contaminar os índices
futuros, o que iria contra todos os esforços do governo para
reequilibrar os fundamentos macroeconômicos, possibilitando a retomada
do crescimento econômico”, diz o documento.
Para a Federação, o reajuste de 5,5% sobre os salários de 31 de agosto de 2015 vai, no mínimo, recompor o poder de compra
dos trabalhadores dos últimos 12 meses. “Os trabalhadores terão ainda
um abono de R$ 2,5 mil, a ser distribuído igualmente para toda a
categoria dos bancários, que abrange cerca de 500 mil trabalhadores —
esse valor não será incorporado aos salários — para compensar as perdas
passadas. Seu impacto será maior nos salários mais baixos, indenizando
integralmente as perdas passadas decorrentes da inflação de até 60% dos
bancários”, acrescenta. Com a correção, o salário de
ingresso de um caixa, após 90 dias no emprego, passa de R$ 2.426,76 para
R$ 2.560,23, diz a Fenaban. “É importante destacar que os bancários
receberão participação de 5% a 15% nos lucros dos bancos, maior quanto
menor for o salário e maior seja a lucratividade da instituição”,
acrescenta. A Fenaban diz ainda que a fórmula de cálculo dessa
distribuição é idêntica à adotada anteriormente com aprovação dos
sindicatos. “Quando sua aplicação resultar numa soma inferior
a 5% do lucro do banco, ela prevê mecanismos para que o valor pago ao
funcionário seja reajustado de forma a alcançar 5% do lucro ou 2,2
salários do bancário, até o limite de R$ 22.884,87”, explica a Federação
em nota. “Proteste diz como agir na greve dos bancos” Na última greve nacional dos bancários, na campanha salarial do ano passado, a Proteste Associação
de Consumidores orientou os consumidores a utilizar meios alternativos
para quitar seus compromissos. Segundo o órgão, o consumidor deve ficar
alerta à data de vencimento das contas e procurar um meio alternativo
para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros. Quem
tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa
eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de
departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o
cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em
contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem
movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos, ou nos caixas
eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços
devem continuar a funcionar normalmente. Para as pessoas que
têm contas vencendo de tarifas públicas como água, telefone e energia, é
aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento.
São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de
taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado
com a própria empresa que presta o serviço. O cliente está amparado pelo
Código de Defesa do Consumidor.
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