Dirceu recebe perdão de pena no processo do mensalão
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta segunda-feira (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de
prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, em 2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações
prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da
Procuradoria-Geral da República (PGR). Mesmo com a decisão, Dirceu
continuará preso preventivamente em Curitiba em função das
investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto
do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no
julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não
tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional. Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013No
despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos
estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e
que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início
do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante
a prisão, o fato impedia a concessão do indulto. Dirceu começou a
cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar
Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a
conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembro de 2013. "Diante
das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da
manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na
legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de
indulto.", decidiu Barroso. Críticas Apesar de
conceder o benefício, previsto na lei, Roberto Barroso fez críticas ao
sistema de cumprimento das penas no Brasil. No despacho, Barroso disse
que as distorções provocadas na concessão dos benefícios de progressão
das penas gera na população uma "sensação difusa de que as instituições
não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas
manifestações,termina por compensar". "Um primeiro exemplo da
liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa
(seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o
condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade
experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença
nas instituições públicas", disse o ministro.
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