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A agência vai argumentar que a decisão da Câmara representa sério risco para a saúde da população.
A agência vai argumentar que a decisão da Câmara representa sério risco para a saúde da população.
A
Anvisa vê com preocupação a aprovação, na Câmara Federal, do Projeto de
Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo,
sob prescrição médica, de medicamentos à base das substâncias
anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A Agência
entende que a medida representa sério risco para a saúde da população
ao retirar do órgão a competência legal para a regulação a respeito do
registro sanitário dessas substâncias. Por conta disso, a posição da
Agência é bem clara: vai recomendar o veto `à
proposta.
A aprovação do PL promove sério dano ao regime jurídico dos
produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária, estabelecido
pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99, e resguardado por recente decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF). A venda (dispensação) dos medicamentos à
base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina é regulada
pela Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.
“Não
concordamos com a liberação de medicamentos feita por lei. Pode ser
que, posteriormente, se descubra que esses medicamentos possam oferecer
algum risco ou perigo a quem os consumir. O papel do Congresso é outro:
cobrar da Anvisa eficiência, transparência e acompanhar seus processos.
Mas não substituir as funções da Anvisa”, ressalta o diretor-presidente
da Agência, Jarbas Barbosa.
O
registro sanitário visa garantir a segurança e eficácia terapêutica dos
medicamentos. Trata-se, portanto, de medida destinada a assegurar o
direito constitucional fundamental da saúde, prevista de forma expressa
como dever do Estado. A decisão do Congresso permite que as substâncias
em questão sejam manipuladas mesmo sem a devida comprovação de segurança
e eficácia asseguradas pelo registro na Anvisa, caracterizando-se,
portanto, como risco para a saúde da população.
Um
bom exemplo disso é o caso da fosfoetanolamina, propagada por seus
produtores como a “pílula do câncer” e que teve seu uso autorizado pela
Câmara, mesmo sem que a substância tenha registro na Anvisa. O STF
barrou esta decisão, por entender que “a busca pela cura de enfermidades
não pode se desvincular do correspondente cuidado com a qualidade das
drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico”.
Posteriormente
à decisão do STF, todos os testes em torno da fosfoetanolamina
demonstraram a não eficácia ou benefício clínico significativo na
substância. Ou seja: se a decisão da Câmara estivesse em vigor, as
pessoas teriam se submetido ao tratamento com um “medicamento” ineficaz e
que poderia até mesmo ser prejudicial a esses pacientes ao fazê-los
abandonar a quimioterapia tradicional.
Por
fim, ressalta-se que a substância ativa sibutramina continua como opção
terapêutica disponível para a população brasileira em medicamentos
industrializados - com o devido registro na Anvisa - e que podem ser
produzidos e comercializados por farmácias de manipulação. O registro de
medicamentos com as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol pode
ser solicitado e poderá ser concedido mediante a apresentação de dados
que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos, conforme Art. 2º da
Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº. 50/2014.
A
Anvisa se coloca à inteira disposição do Congresso para colaborar com o
debate e fornecer todas as informações técnicas possíveis. No entanto,
é importante reiterar que liberar medicamentos que não passaram pelo
devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população.
Assessoria de Comunicação da Anvisa
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