Não se pode “demonizar a política”, afirma Edson Fachin
Relator da Lava Jato no STF destacou ainda que “não há crise institucional no Brasil”
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (23), em Brasília, que não se pode “demonizar a política”, afirmando, em seguida, que não está na justiça criminal “a resposta de todos os males” do Brasil.O ministro discursou na abertura de uma palestra, organizada por ele, em um dos plenários do STF, sobre Fraternidade e Humanidade no Direito.Ele disse que “não há crise institucional no Brasil”, podendo o país “orgulhar-se da democracia que tem”, mas acrescentou ser necessário avançar no que chamou de “redenção constitucional”.“Nela não está em primeiro plano a atuação hipertrofiada do magistrado constitucional, embora deva, quando chamado, responder com firmeza e serenidade. Em primeiro plano está a espacialidade da política, dos representantes da sociedade e a própria sociedade”, disse.
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Magistrado não deve condenar por ódio
Antes, Fachin afirmou que “nenhum juiz com verdadeira vocação condena por ódio”. O ministro destacou que, ao completar neste mês dois anos de STF, seu gabinete acumula 142 inquéritos penais, 117 dos quais vinculados à Lava Jato, todos envolvendo políticos com prerrogativa de foro no STF como parlamentares e ministros. Apesar disso, Fachin ressaltou a importância “da democracia representativa, da sociedade, do Parlamento e dos parlamentares, dos agentes públicos que, mesmo nos dissensos, constroem consensos”.
Maioria dos ministros vota para manter Fachin como relator das delações da JBS
Em julgamento na quinta-feira (22), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de delação premiada celebrados com o Ministério Público Federal e homologados pelo relator não poderão ser revistos, e que o ministro Edson Fachin continuará à frente das delações de executivos da JBS. Após o voto de sete ministros, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, que será retomara na próxima quarta-feira (28).
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.
Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas. No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.
Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.
Com Agência Brasil
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