O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
reconheceu nesta tarde que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao
pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo
da empreiteira Alexandrino Alencar, que foram prestados hoje a partir
das 14h ao juiz Sergio Moro, de Curitiba; a decisão, que ocorreu após os
depoimentos, uma vez que o pedido chegou às mãos dos juízes às 13h22,
de acordo com o documento, reconhece ainda que os advogados de Lula
foram surpreendidos no final desta manhã com documentos juntados pelo
MPF para depoimentos no início da tarde
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu na tarde desta segunda-feira 5 que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, prestados hoje a partir das 14h ao juiz Sergio Moro.
A decisão do TRF4 ocorreu após os depoimentos, uma vez que o pedido
do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, chegou ao
tribunal às 13h22, de conforme consta no documento. A decisão reconhece
ainda que os advogados de Lula foram surpreendidos no final desta manhã
com documentos juntados pelo Ministério Público Federal para depoimentos
no início da tarde.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu na tarde desta segunda-feira 5 que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, prestados hoje a partir das 14h ao juiz Sergio Moro.
O Tribunal determina que, como não houve tempo hábil para que a defesa de Lula acessasse os documentos juntados, as audiências realizadas nesta segunda sejam então repetidas "após as defesas tomarem ciência do conteúdo integral das mídias anexadas". Foi fixado o prazo de três dias para que a defesa acessasse as novas mídias. "Transcorrido o prazo, tais testemunhas devem ser reinquiridas", diz o documento.
Quando pediu a suspensão das audiências, o advogado de Lula argumentou, por meio de habeas corpus, que o pedido estava "baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas".
"O Juízo deu ciência às partes no final da manhã de hoje (05/06) sobre documentos juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação de 'economia processual'", embora o próprio magistrado reconheça o prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das testemunhas, se houver requerimento", afirmou Cristiano Zanin Martins.
Acesse aqui a íntegra da decisão do TRF4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário