Para analista do Diap, sem renúncia, Temer será cassado em 6 de junho no TSE
Hoje, o cenário mais provável é de eleição
indireta no Congresso. Mas brecha jurídica e precedente do TSE, em
julgamento recente, podem facilitar a realização de eleições diretas
por Eduardo Maretti, da RBA
publicado
18/05/2017 19h38,
última modificação
18/05/2017 19h46
Reprodução/Youtube
Temer é pressionado pelo mercado, porque não vai entregar o que prometeu, diz Antônio Augusto de Queiroz
“Até o momento, o mercado vinha sustentando o governo, por conta da capacidade de Temer de bancar o que esse mercado exigia”, acrescenta. Mas diante da “bomba atômica” que representaram as delações da JBS contra Michel Temer e Aécio Neves, o que virá pela frente? Até que momento Temer se sustentará?
Para o analista do Diap, a chance de Temer ser afastado via processo de impeachment “é zero, não tem chance”. A aprovação de uma emenda constitucional, instituindo eleições diretas, enfrenta um problema de calendário. “Para aprovar uma PEC, vai demorar pelo menos, no melhor cenário, 90 dias, queimando todas as etapas nas duas casas, Câmara e Senado.”
Sem renúncia de Temer e diante dessas alternativas muito difíceis devido ao rito legislativo, o mais provável é que o processo de cassação da chapa, no julgamento previsto para 6 de junho, ponha fim ao mandato de Temer.
“Ele pode esperar o processo da cassação e depois dizer, em defesa da sua biografia, que interrompeu o mandato não por desvio de conduta, mas por participar de uma chapa condenada, jogando a responsabilidade em Dilma.”
Hoje, considerando que ele não renuncie, a hipótese que resta é eleição indireta. Impeachment demora, processo no Supremo, se abrir, precisa de autorização do Congresso, e é um processo complicado. “A tendência é que se decida pelo TSE ou ele não resista às pressões e renuncie antes.”
Brecha jurídica
Mas, como o país está diante de um processo que pode mudar de um dia para outro, Queiroz aponta para uma brecha na interpretação jurídica que poderia abreviar o processo. O artigo 81 da Constituição prevê que, vagando o cargo de presidente da República, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição seja indireta pelo Congresso Nacional.Aí entra a brecha. Segundo uma interpretação, a vacância ocorre quando o presidente ou vice deixa o mandato por morte, por impeachment, renúncia ou por ser considerado inepto. “A cassação pelo TSE pode ser interpretada como não vacância. Há uma corrente jurídica que entende que a vacância só ocorreria nessas quatro hipóteses. Segundo essa tese, se é cassação, o pressuposto é que ele é destituído como se nem tivesse assumido, porque cometeu um crime que não o qualificava a assumir, anterior à posse e ao exercício do mandato.”
Em julgamento recente (4 de maio), o TSE cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Os ministros determinaram ainda a comunicação ao TRF do Amazonas para a realização de novas eleições diretas para os cargos em 40 dias.
A questão é saber se o precedente do TSE pode ser adotado para o país, caso a chapa Temer-Dilma seja cassada dia 6 pelo mesmo tribunal. O julgamento final dessa questão seria feito pelo Supremo Tribunal Federal.
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