A equipe de advogados do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva protocolou uma petição que contesta as informações
que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava jato em primeira
instância, repassou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região; a petição
dos advogados do petista evidencia um trecho em que o magistrado assume
ter anexado à ação vários depoimentos prestados por colaboradores da
Odebrecht sem ter comunicado à defesa; "A defesa reitera na petição não
ser essa a primeira vez que isso ocorre, pois o juiz Sérgio Moro já
autorizou o grampo do principal ramal do nosso escritório em março de
2016, por fundamentação que não se mostrou idônea", diz a nota
Confira abaixo a íntegra da nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, divulgada ontem à noite:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou hoje (6/6) petição que contesta as informações prestadas pelo juiz Sergio Moro ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relativamente ao Habeas Corpus n. 700003443063.
A petição reproduz os diálogos ocorridos no final da audiência da manhã do dia 05/06, evidenciando o momento em que a defesa de Lula foi informada sobre os “vários” depoimentos prestados por colaboradores do Grupo Odebrecht que foram anexados e, ainda, que o próprio juiz Sergio Moro constatou que não ter havido prévia intimação na forma da lei. A defesa registrou: "Vossa Excelência está dando ciência agora, eu não sei se teve coisa nova".
Para dirimir qualquer dúvida, a petição transcreveu manifestações da defesa, da representante do Ministério Público Federal e do juiz Sérgio Moro quando o tema foi debatido.
O áudio dessa discussão foi colocado à disposição do Tribunal, material gravado de forma ostensiva, lícita e com o conhecimento do magistrado e demais presentes – caso o Desembargador Relator entenda que há relevância e caso não haja retratação do juiz quanto a ter, indevidamente, posto em dúvida a idoneidade da atuação da defesa.
A peça também demonstrou a irresignação da defesa em relação à espionagem de dados de acesso digital, envolvendo escritórios de advocacia, até porque as informações são irrelevantes para demonstrar a necessária ciência formal dos atos processuais forma na do artigo 5º, da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006).
A defesa reitera na petição não ser essa a primeira vez que isso ocorre, pois o juiz Sérgio Moro já autorizou o grampo do principal ramal do nosso escritório em março de 2016, por fundamentação que não se mostrou idônea.
Cristiano Zanin Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário