O artigo 53 da Constituição admite a prisão de parlamentar apenas em caso de flagrante de crime inafiançável, situação que não se aplica a Aécio. Há quem entenda que o recolhimento noturno determinado ao senador não significa prisão mas apenas medida cautelar. A maioria dos senadores, entretanto, em seus pronunciamentos nos últimos dois dias, inclusive o PT, em sua nota que causou tanta celeuma, aponta uma restrição parcial de liberdade que equivale a prisão.
Já a figura do “afastamento do mandato” não aparece no texto constitucional, vem proclamando a maioria dos senadores. A cassação ou a suspensão do mandato são punições que só podem ser aplicadas a um parlamentar por seus próprios pares, por recomendação dos conselhos de ética de cada Casa. O do Senado, entretanto, rejeitou a representação já apresentada contra Aécio, deixando aberta a porta pela qual a segunda turma do STF adentrou. Em seu voto, o ministro Luiz Fux tripudiu: "Já que ele não teve esse gesto de grandeza (de afastar-se voluntariamente), nós vamos auxiliá-lo”.
A verdade é que, segundo a normatização atual, os três ministros que venceram a votação na primeira turma (Roberto Barroso, relator, seguido por Luiz Fux e Rosa Weber) avançaram além da lei mas, da mesma forma, avançará o Senado se desautorizar as medidas prescritas. Há uma lacuna, no que diz respeito a medidas cautelares. Em nenhum lugar está dito que podem ser livremente aplicadas pelo Supremo, em nenhum lugar está escrito que precisam ser submetidas ao Senado no prazo de 24 horas, como está dito em relação à prisão em flagrante de delito inafiançável. Este teria sido o caso de Delcídio Amaral, por ações que representariam obstrução da Justiça (tentativa de dar fuga a Nestor Cerveró, evitando sua delação).
O “jeitinho” pode vir a galope e a presidente do STF, Cármem Lúcia, já sinalizou que está preparando a poção. Seria a votação imediata da ADIN 5526, apresentada há tempos por PP, PSC e SD. Elas questionam exatamente as medidas cautelares previstas nos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, as mesmas aplicadas a Aécio. Alegam estes partidos que, tal como a prisão, tais medidas devem ser submetidas à apreciação da respectiva casa parlamentar, para que sejam aprovadas ou não no prazo de 24 horas. Mas para levar imediatamente o assunto ao plenário, Cármem Lúcia depende de que o relator, ministro Luiz Fachin, libere seu parecer.
Se o “jeitinho” for aprovado, o Senado poderá votar e rejeitar as medidas com amparo legal. A rejeição já não significará uma afronta ao STF, e a crise institucional aguda terá, mais uma vez, sido dissipada.
Aécio ficará livre das sanções mas deverá, então, responder ao Conselho de Ética. O PT, que se desgastou muito condenando a decisão do STF, também se redimirá, com a demonstração de que sua insurgência não foi para salvar Aécio – algoz de Dilma e sustentáculo do governo ilegítimo de Temer – mas para preservar o ordenamento jurídico que vem sendo seguidamente violado pelos processos da Lava Jato, especialmente na primeira instância.
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