Aécio Neves, um dos principais articuladores do impeachment, é mais um dos algozes de Dilma Rousseff que se vê castigado pela volta do cipó de aroeira. Mas como seu partido tem a segunda maior bancada e ele tem muitos aliados em outros partidos, a autorização de sua prisão domiciliar pode não ser tão pacífica como foi a de Delcídio do Amaral em 2015. Contra a prisão domiciliar noturna, muitos senadores repetiam o argumento do ministro Marco Aurélio Melo ao negar, em junho, a prisão preventiva de Aécio pedida pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot: o de que a Constituição só admite a prisão de parlamentar em caso de flagrante por crimine inafiançável. Foi esta a premissa que justificou a autorização da prisão de Delcídio Amaral. Alegavam também que só o Senado pode afastar um senador do exercício do mandato. O imbróglio vai para o plenário e o resultado era ontem pouco previsível.
– Trata-se de um caso de prisão domiciliar, de restrição parcial de liberdade e o plenário do Senado tem que se manifestar. Não há também previsão constitucional de afastamento do mandato. No caso do pedido de prisão do senador Delcídio, o Senado decidiu em menos de 24 horas depois de notificado. O presidente Eunício aguardará a notificação oficial do STF para que possa aplicar o artigo 53 da Constituição — dizia e repetia no Salão Azul o senador tucano Cássio Cunha Lima.
Outra possibilidade é a de Aécio recorrer da decisão ao plenário do STF.
Esta é a terceira vez, no curso desta interminável crise política, que o Senado se vê diante de uma decisão sem precedentes do STF. Quando o ex-senador Delcidio foi preso, em novembro de 2015, o Senado autorizou a prisão, embora tenha havido muitos votos divergentes e muito inconformismo. Alegou-se, porém, que Delcídio fora preso em flagrante, situação em que a prisão de parlamentar é prevista na Constituição. Em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurelio Melo concedeu liminar pedida pela Rede Sustentabilidade e determinou que Renan Calheiros fosse afastado, não do exercício do mandato, mas da condição de presidente do Senado, pois havia se tornado réu e como tal não poderia figurar na linha sucessória da Presidência da República. A tensão subiu, o Senado indignou-se e acabou prevalecendo um acordo tácito, pelo qual o STF derrubou, por seis votos a três, a liminar de Marco Aurélio, mas proibindo Renan de ocupar a Presidência em caso de ausência de Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
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