Num despacho onde fez questão de recordar o papel do Judiciário na "pacificação social e na estabilização da Justiça," o Procurador Geral da República Rodrigo Janot manda arquivar um pedido de investigação de Gilmar Mendes contra a campanha da presidente.
O caso arquivado se refere à denúncia envolvendo a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, que prestou serviços à campanha de Dilma. Em 7 de maio, seis meses e três semanas depois da vitória de Dilma, Gilmar enviou um comunicado ao PGR, pedindo "providências pertinentes" para "possíveis indícios de irregularidades".
No despacho, divulgado ontem, Janot bate de frente: "Não há providencias de talhe cível ou criminal a adotar a partir da 'notícia de fato' em exame," escreveu.
Em outro parágrafo, Janot se refere a soberania popular. Lembra que os "atores principais" de uma eleição devem ser "candidatos e eleitores" e fala da "inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados do espetáculo da democracia."
A partir de notícias veiculadas pela imprensa, o comunicado de Gilmar Mendes dizia, entre outras coisas, que a gráfica não funcionava no endereço declarado, nem teria estrutura "para imprimir o material declarado na campanha". Janot ouviu as partes, inclusive o ministro da Secom, Edinho Silva, que foi tesoureiro da campanha. No texto, o PGR expõe cada uma das objeções e também relata as explicações ouvidas, sem apontar restrições. Sua avaliação, numa frase: "Os fatos narrados não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas criminais."
Mais relevante do que a decisão em si, ou cada episódio em particular, é a motivação de Rodrigo Janot pelo arquivamento do caso. Ele lembra, com todas as letras, que as contas de Dilma Rousseff foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro do ano passado, pelo próprio Gilmar Mendes, e adverte: "não há figura cível do juízo que permita a esta Procuradoria Geral Eleitoral -- ou a qualquer legitimado para atual na Justiça Eleitoral -- a reabertura de questões relativas a sua regularidade". (A exceção, recorda Janot, envolve o artigo 30-A, que define o prazo de quinze para apresentação de fatos e provas para "apurar condutas em desacordo com a legislação, "relativas a arrecadação e gastos de recursos).
No trecho onde se refere à "pacificação social" como uma das funções "mais importantes do Poder Judiciário", ele também se refere ao artigo 5o da Constituição Federal, onde se diz: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação."
É disso que se trata. O despacho de Janot não encerra as batalhas de Dilma na Justiça Eleitoral, nem no Congresso, nem no TCU. Mas ajuda a colocar racionalidade e bom senso numa situação de conflito que ameaça não ter fim.
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