No ano passado, o
Procurador do Ministério Público Federal de Goiás entrou com uma
representação contra a publicidade do governo na Copa do Mundo. O mesmo
Procurador entrou com medida exigindo que o Itamaraty investigasse
informações de que a Venezuela estaria cooptando crianças brasileiras
para trabalhos de propaganda política. O que motivou o Procurador foi um
trabalho do governo da Venezuela na Vila Brasil, subúrbio de Caracas.
Expôs o Ministério Público Federal a galhofa de jornais do mundo
inteiro.
Agora outro Procurador de
Goiás exigiu a suspensão imediata do comercial do governo sobre as
Olimpíadas. A razão apresentada é que campanha se presta a desinformar
os brasileiros sobre a "verdade" e estimular no "inconsciente coletivo"
um sentimento favorável à Olimpíada e à presidente Dilma Rousseff.
A mesma tolice repetida no
mesmo local, denotando que falta ao MPF o primeiro e mais importante
fator de contenção de abusos: a rejeição da corporação a atos que
deponham contra o órgão.
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No Tribunal de Contas da
União, um Procurador do Ministério Público de Contas resolveu questionar
a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União pelo fato
da Medida Provisória sobre acordos de leniência ter cometido o
“flagrante descumprimento das disposições da Instrução Normativa
74/2015”.
Ou seja, confrontou a
Presidente da República quando, no uso de suas atribuições
constitucionais, editou uma Medida Provisória, porque, segundo ele, iria
contra uma mera Instrução Normativa do TCU.
Qual o poder dessa pretensa autoridade jurídica? Ter acesso ao Jornal Nacional, da Globo.
***
Em Curitiba, a Polícia
Federal solicita ao juiz Sérgio Moro o desmembramento de um inquérito
sobre o tal sítio de Atibaia. E solicita expressamente que tudo seja
mantido em sigilo para não prejudicar as investigações. No despacho, o
juiz reitera a necessidade do sigilo. Alguns dias depois, o próprio juiz
Moro publica a sentença sobre o inquérito, quebrando o sigilo. Diz que
foi um ato involuntário. Mas, já que quebrou o sigilo, quebrado está e
toca a dar publicidade a tudo.
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Não se para nisso.
Advogados que ousam
questionar as decisões da Lava Jato, do juiz, da Polícia Federal ou do
Ministério Público, têm sido submetidos a verdadeiros assassinatos de
reputação por órgãos de mídia que integram a organização
policial-midiática da Lava Jato.
***
Independentemente de
preferências político-partidária de quem quer que seja, o país está
submetido a um processo de subversão de valores e de funções poucas
vezes visto. Perdeu-se a noção da lei e dos ritos jurídicos. Invocando
um fantasma bolivariano, sempre levantando por esse pessoal, na verdade
Venezuela é aqui!
À medida em que o
Procurador Geral da República Rodrigo Janot sancionou a parceria
midiática da Lava Jato com a imprensa, abriu uma verdadeira Caixa de
Pandora. Hoje em dia, qualquer jovem procurador, atrás de notoriedade,
monta uma parceria com um jovem repórter, também atrás de notoriedade, e
provoca um fato jurídico.
Devido ao fato de ser PGR
pelo voto direto da categoria, o Procurador Geral não ousa definir
limites para esse uso abusivo da imprensa.
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A diferença entre um país
moderno e uma república de bananas está na capacidade de, através das
leis, impor regras de conduta. Quando as normas e leis passam a ser
atropeladas, sem que os diversos poderes se interponham aos abusos, há
algo de profundamente doente com a democracia.
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