Lewandowski absolve Dirceu e diz que 'não há prova documental' contra o réu
Revisor diz que Procuradoria não
conseguiu comprovar a culpa do ex-ministro; já Rosa Weber e Luiz Fux,
que deram o voto em seguida, condenaram Dirceu e mais sete
iG São Paulo |
- Atualizada às
O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo
Lewandowski, absolveu o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu do crime
de corrupção ativa. Lewandowski afirmou que a denúncia da
Procuradoria-Geral da República foi incapaz de comprovar a prática de
corrupção ativa por parte de Dirceu e negou a tese de que houve compra
de votos em troca de apoio de políticos da base do governo Lula. "Não há
uma testemunha sequer ouvida nos autos que confirma a tese de Roberto
Jefferson da suposta compra de votos no Congresso Nacional para
aprovação de projetos de lei", disse o revisor em seu voto. O revisor colocou dúvidas sobre as acusações do delator
do escândalo, o ex-deputado do PTB Roberto Jefferson. "Aparentemente,
Jefferson tentou sair do foco do chamado escândalo dos Correios",
afirmou Lewandowski. Para o revisor, o ex-deputado do PTB "é um inimigo
figadal de Dirceu e procurou incriminá-lo e trazê-lo para o bojo dos
fatos”. Rosa Weber e Luiz Fux, que votaram em seguida,
discordaram dos argumentos de Lewandowski e votaram com o relator:
condenaram oito e absolveram dois réus. Para os ministros, houve compra
de votos e há provas nos autos da prática de crime de corrupção ativa.
Entre os condenados estão José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares; o
publicitário Marcos Valério e quatro réus ligados a ele (Cristiano Paz,
Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino). Os dois
ministros, assim como revisor e relator, absolveram os réus Geiza Dias,
ex-funcionária de Valério, e o ex-ministro Anderson Adauto. Saiba mais: Revisor absolve José Genoino e condena Delúbio por corrupção ativa Especial: Confira a cobertura completa do iG sobre o julgamento do mensalão Em seu voto, Lewandowski foi questionado pelo ministro
Gilmar Mendes, para quem há uma contradição no argumento do revisor.
Mendes lembrou que o colega condenou outros réus por corrupção passiva e
também Delúbio por corrupção ativa, mas agora no voto sobre Dirceu
disse que não houve prova nos autos da suposta compra de votos.
Lewandowski rebate e diz que "não há contradição". "Vossa Excelência não
ouviu claramente o que eu disse", afirmou o revisor.
Gervásio Baptista/SCO/STF
O ministro revisor Ricardo
Lewandowski faz a leitura de seu voto durante a sessão desta
quarta-feira (03) do julgamento do mensalão
Ao prosseguir com a leitura de seu voto sobre
as acusações que pesam contra a cúpula do PT, Lewandowski afirmou que o
Ministério Público “limitou-se a potencializar” o fato de Dirceu exercer
uma função pública para “imputar-lhe vários crimes”. “O réu não deve
ser tratado como um inimigo, que deve ser condenado a qualquer preço”,
afirmou Lewandowski. “Tudo aqui se baseia em ouvir dizer, em ilações, em
reuniões das quais ele supostamente teria participado. Esta é a prova
contra o réu José Dirceu”, afirmou o ministro revisor.
“Não afasto a possibilidade de que Dirceu
participou desses eventos ou foi mentor da trama criminosa, mas o fato é
que isso não encontra ressonância nos autos. Não há prova documental“,
afirmou Lewandowski. Na última quarta-feira, o revisor também absolveu
José Genoino, ex-presidente do PT, alegando falta de provas e outros
três réus. Do item de corrupção ativa, Lewandowski condenou o publicitário Marcos Valério, quatro pessoas ligadas a ele e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
.
As declarações de Lewandowski ocorrem um dia após o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ter condenado oito dos dez réus acusados de corrupção ativa no esquema
, entre eles Dirceu, Delúbio e Genoino. De acordo com o revisor, a Procuradoria desenhou um
“figurino genérico no qual poderia se encaixar qualquer personagem que
ocupasse cargo no governo central”. Para ele, não ficou comprovada uma relação de
subordinação entre Dirceu e Delúbio Soares. “As provas colhidas
demonstram que a Secretaria de Finanças do PT atuava com plena autonomia
e que José Dirceu não tinha ingerência nessas atividades.” O mesmo,
segundo ele, vale para o relacionamento entre o ex-ministro e Marcos
Valério. Calendário: Saiba o que aconteceu e o que está por vir no julgamento do mensalão “Outra acusação que não restou comprovada é que Dirceu
manteria uma relação íntima com Marcos Valério. Dirceu não cultivava
nenhuma relação mais próxima, quanto mais de confiança, não restando
evidenciado qualquer vínculo especial entre eles”, diz Lewandowski. Além disso, segundo o revisor, o Ministério Público não
foi capaz de sustentar que Dirceu participava das atividades internas do
PT. "Segundo restou comprovado por vasta e convincente prova
testemunhal, torrencial, avassaladora, o réu abandonou as lides
partidárias ao assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil”, disse o
ministro-revisor.
Rosa Weber e Luiz Fux: (votação política e não jurídica) Em seu voto, Rosa discordou de Lewandowski, que colocou
dúvidas sobre o depoimento de Jefferson e sobre a existência da compra
de votos. "O conjunto probatório deste processo, na minha visão, aponta
no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados
federais com vistas à obtenção de apoio político ao governo federal",
diz a ministra. Para a ministra, os indícios de crime “gritam nos
autos”. (indícios não é prova). Para a ministra, "houve um conluio para a compra de
votos. Esse dinheiro veio de recursos, pelo menos em parte, públicos”.
Ao condenar Delúbio, Rosa Weber afirmou que “não é possível acreditar
que Delúbio sozinho teria comprometido o PT com uma dívida na ordem de
R$ 55 milhões, sem o conhecimento de mais ninguém”. Com esse argumento,
Rosa Weber condena Dirceu. E também condena Genoino, “com muita
tristeza”, alegando como provas a assinatura do ex-presidente do PT no
empréstimo do Banco Rural e em suas dez renovações, e nas reuniões para a
formação da base aliada do governo. Ao condenar o ex-ministro e o ex-tesoureiro do PT, Fux
argumentou que Delúbio Soares não poderia ter agido sozinho e afirmou
que "efetivamente, o primeiro denunciado (Dirceu) é responsável pelo
crime de corrupção ativa".
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