No caso do terreno que a força-tarefa da Lava Jato aponta que a Odebrecht teria comprado para que fosse sede do Instituto Lula como forma de repasse de propina, Teixeira diz que apenas assessorou um cliente em sua venda, e que o terreno chegou a ser oferecido ao Instituto Cidadania (futuro Instituto Lula), que acabou não comprando.
"Assessorar cliente na compra e venda de bem imóvel configura ato privativo da advocacia. O exercício da advocacia não é crime, ao contrário do que tentam fazer crer os membros da Operação Lava Jato", diz Teixeira. "É lamentável que agentes públicos estejam agindo em sintonia com setores da imprensa, particularmente as Organizações Globo", acrescenta, criticando vazamento ao jornal sobre o mesmo tema.
Leia a íntegra da nota:
Nota
A Operação Lava Jato tenta mais uma vez criminalizar o exercício da advocacia, como forma de fragilizar o direito de defesa. Dando sequencia ao histórico de violações a prerrogativas profissionais e de garantias fundamentais, hoje (26/9/2016) os agentes públicos envolvidos fizeram indevida referência ao meu nome em manifestações escritas e orais relativas à 35ª. fase da Operação. Uma leitura imparcial permitiria evidenciar o que se segue:
(a) Assessorei juridicamente um cliente – que não é o Instituto Lula – na aquisição de um imóvel na Vila Clementino, em São Paulo (SP). Posteriormente, solucionadas as intrincadas pendências jurídicas, assessorei o mesmo cliente na revenda do referido imóvel para a DAG Construtora Ltda.;
(b) Diante da intenção desse cliente de revender o imóvel, houve, nesse interregno, sugestão de aquisição pelo Instituto Cidadania, que viria a ser sucedido pelo Instituto Lula. Porém, após análise, não houve interesse na compra pelo Instituto;
(c) Minha atuação em relação ao imóvel ocorreu por conta e ordem desse cliente, exclusivamente na condição de advogado.
Nada como juntar partes de episódios reais com invencionices para tentar criar relações inexistentes. Não há no material apresentado pela Polícia Federal qualquer conduta a mim atribuída que possa configurar crime ou, ainda, o recebimento de qualquer vantagem indevida.
Assessorar cliente na compra e venda de bem imóvel configura ato privativo da advocacia. O exercício da advocacia não é crime, ao contrário do que tentam fazer crer os membros da Operação Lava Jato.
É lamentável que agentes públicos estejam agindo em sintonia com setores da imprensa, particularmente as Organizações Globo. No dia 12/07/2016 encaminhei ao Procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil pedindo de providências em virtude de vazamento de material relativo a inquérito policial envolvendo agentes da Lava Jato e uma jornalista do jornal "O Globo" sobre o mesmo tema, uma dia após eu haver subscrito, juntamente com outros colegas, exceção de suspeição contra o juiz Sergio Moro. O pedido foi acompanhado de todo o material relativo à minha atuação como advogado — além do comprovante dos honorários advocatícios que recebi em virtude dessa atuação profissional.
Os fatos ocorridos nesta data buscam também ofuscar o ilícito decorrente desse vazamento e impedir a responsabilização dos envolvidos — da mesma forma que buscam tentar acobertar as graves violações à minha atuação profissional já ocorridas no curso da Operação Lava Jato.
Roberto Teixeira
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