Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal
(MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras
para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o
único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e
foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de
Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é
enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica
crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o
mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para
obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que
também deve ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na
sentença.
A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
"A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de
segunda-feira [27]. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença
foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o
juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência
já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez,
tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por
ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele
juízo julgou a causa", declarou a defesa.
O ex-presidente da Câmara está preso no Complexo Médico-Penal de
Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde outubro de 2016. Na
sentença, o juiz disse que ele deve continuar preso durante a fase de
recursos do processo. Moro alega que, mesmo na cadeia, Cunha tentou
chantagear e ameaçar testemunhas.
Dinheiro a ser devolvido
Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão –
atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para
definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um
prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado
fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem
indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui
do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de
perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o
semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso
a vantagem indevida recebida”.
Crimes absolvidos
Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em
relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com
o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O juiz também
absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de
saldo de contas mantidas no exterior.
O Juizeco tb não prendeu a a mulher do Cunha como aconteceu com a mulher do Cabral e porque o Cunha não raspou a cabeça como fizeram com o Cabral?
O Juizeco tb não prendeu a a mulher do Cunha como aconteceu com a mulher do Cabral e porque o Cunha não raspou a cabeça como fizeram com o Cabral?
O golpista Michel Temer
Em 2016, Cunha protocolou um documento, no sistema eletrônico da
Justiça Federal do Paraná, com 41 questões para serem respondidas pelo golpista Michel Temer (PMDB), arrolado como sua testemunha de defesa neste processo.
Moro barrou 21 delas. À época, o juiz federal considerou parte das
questões como inapropriadas ou então sem pertinência com o objeto da
ação penal.
Com relação às acusações de Cunha contra o golpista Michel Temer, na
sentença Moro afirmou que o juízo não tem "competência para apurar
condutas do Exmo. Sr. Presidente da República" e que "não se pode
permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte
transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas
de fora do processo".
Aneurisma
Em fevereiro deste ano, durante o trâmite do processo, a defesa de Cunha apresentou exames que mostram o aneurisma cerebral do
cliente, além de relatório e atestado médicos. Ele revelou a doença ao
juiz durante o interrogatório e a comparou ao caso da ex-primeira-dama
Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu naquele mesmo mês.
À época, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração
Penitenciária (Sesp) disse que o problema de saúde não excluia a
custódia do deputado cassado, já que o aneurisma pode se romper em
qualquer lugar, como na casa dele. "Mesma condição ele teria dirigindo
um carro", exemplificou o diretor Luiz Alberto Cartaxo Moura.
Cunha se negou a realizar um novo exame no Complexo Médico-Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário