O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rebateu a entrevista coletiva
do procurador Deltan Dallagnol desta sexta-feira 17, em que ele
classificou Lula como "um general em crime de guerra", que "pratica
crimes a partir de seu gabinete"; "a nova entrevista será levada aos
procedimentos já em curso que objetivam o reconhecimento da suspeição do
procurador e, ainda, o reconhecimento de sua responsabilidade civil
pelos ilícitos praticados contra Lula. Também será levada ao
conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que
Lula não está tendo no País direito a um julgamento justo e imparcial",
diz a nota; leia a íntegra
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O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, rebateu a entrevista coletiva do procurador Deltan
Dallagnol desta sexta-feira 17, em que ele classificou Lula como "um
general em crime de guerra", que "pratica crimes a partir de seu
gabinete".
Leia, abaixo, a íntegra:
O procurador da República Deltan
Dallagnol voltou hoje (17/03) a atentar contra a honra e a reputação do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ambiente absolutamente
estranho àquele que envolve sua atuação funcional, reforçando o viés
pessoal e privado de sua ação.
Agora, vale-se de nova expressão,
ao comparar Lula a um “general em crime de guerra”, que “pratica crimes a
partir de seu gabinete”. E faz a grotesca ilação de que o ex-Presidente
teria comandado ações criminosas do ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa, apenas porque houve trocas de ministros na Casa Civil da
Presidência da República.
A aparição de hoje na mídia segue a
mesma linha do espalhafatoso e indigno PowerPoint apresentado em
14/09/2016, reforçando conduta incompatível com as garantias
fundamentais asseguradas pela Constituição Federal e pelos Tratados
Internacionais que o Brasil confirmou e se obrigou a cumprir,
notadamente no que diz respeito à presunção de inocência. Os membros do
Ministério Público têm o dever de zelar pela defesa da ordem jurídica
(CF/88, art. 127), jamais afrontá-la.
Entendemos esse show midiático
como esforço supremo para por em pé uma denúncia vazia. Após 24
audiências relativas à ação penal foco do PowerPoint, nas quais foram
ouvidas 73 testemunhas, não se colheu qualquer prova contra Lula, pela
simples razão de que nosso cliente não praticou qualquer ilegalidade,
direta ou indiretamente. Não houve, nesses depoimentos, a indicação de
qualquer fato que pudesse confirmar as absurdas acusações. Ao contrário,
foram ouvidas as pessoas que comandaram o Ministério Público, a Polícia
Federal, a CGU, a ABIN durante o governo Lula e todas afirmaram — sem
exceção — que tiveram ampla autonomia para investigar e punir crimes e
que jamais tiveram conhecimento de qualquer esquema de corrupção na
Petrobras, muito menos de qualquer conduta ilícita envolvendo o
ex-Presidente Lula.
Paulo Roberto Costa afirmou em
juízo: “o presidente Lula era o representante maior aí do país, tivemos
algumas reuniões em Brasília sempre acompanhado do presidente da
Petrobras ou da diretoria toda, quando tinha algum projeto específico
que ele mostrava interesse para desenvolvimento do estado e etc., eu fui
algumas vezes lá em Brasília, inicialmente com o presidente José
Eduardo Dutra, que já faleceu, e depois também tive algumas reuniões com
a participação do José Sérgio Gabrielli junto com o presidente Lula,
então eram assuntos da corporação que ele tinha interesse de ver em
alguns estados, para desenvolvimento dos estados”. Afirmou, ainda:
“jamais tive intimidade com o presidente da república, o presidente Lula
(...) posso dizer que não existiu dele usar esse termo [Paulinho] em
relação a mim, diretamente, e ele usou com terceiros aí eu não posso
dizer, mas pessoalmente, primeiro que eu nunca tive nenhuma reunião eu
só como presidente Lula, como falei sempre tive reuniões com a
participação do presidente da Petrobras ou da diretoria da Petrobras, e
eu não tinha intimidade com o presidente Lula (....)”
O depoimento de Costa, em juízo,
desmente Dallagnol. E o lamentável é que o procurador optou por não
comparecer às audiências e presenciar o desmentido formal de suas
convicções.
A conduta de Dallagnol afronta até
mesmo regras editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), em especial, a Recomendação nº 39, de 08/2016, segundo a qual
“as informações e o momento de divulgá-las deve ser responsavelmente
avaliados” (artigo 13). O mesmo ato normativo estabelece a necessidade
de se “evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada
como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos” (artigo
14), o que é absolutamente incompatível com o comportamento do
procurador.
Dallagnol age fora de suas
atribuições constitucionais e legais para atacar Lula, reforçando,
também, a absoluta incompatibilidade da atuação da AGU em sua defesa na
ação em que o ex-Presidente cobra reparação por danos morais em virtude
dos ilícitos praticados na exposição feita em ambiente privado,
acompanhada do já referido PowerPoint.
A nova entrevista será levada aos
procedimentos já em curso que objetivam o reconhecimento da suspeição do
procurador e, ainda, o reconhecimento de sua responsabilidade civil
pelos ilícitos praticados contra Lula. Também será levada ao
conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que
Lula não está tendo no País direito a um julgamento justo e imparcial.
Cristiano Zanin Martins
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