11.22.2011

Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)

1. Objetivo
Estabelecer procedimentos para o gerenciamento dos resíduos provenientes das atividades desenvolvidas na empresa, com vistas ao atendimento à Resolução RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004 que dispões sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde. 
2. Definições
2.1. Segregação: consiste na separação do resíduo no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a sua espécie, estado físico, e classificação.
2.2. Acondicionamento: ato de embalar corretamente os resíduos segregados de acordo com as suas características, em sacos (adequados a NBR 7500 - ABNT) e/ou recipientes impermeáveis resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
2.3. Identificação: conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos ou recipientes, fornecendo informações ao seu correto manejo. A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos baseados na norma da ABNT 7500 - símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
2.4. Transporte interno: consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local do armazenamento temporário ou à apresentação para a coleta externa. Deve ser realizado em sentido único, com roteiro definido, em horários não coincidentes com a distribuição de medicamentos e grande fluxo de pessoas. Os recipientes destinados a este fim devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, com tampas, cantos arredondados e estarem identificados.
2.5. Armazenamento temporário: guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, agilizando a coleta dentro do estabelecimento e, otimizando o traslado entre os pontos geradores e a coleta externa.
2.6. Coleta e transporte externos: consistem na remoção dos resíduos do local de armazenamento temporário até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente.
2.7. Destinação final: disposição dos resíduos no solo previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e licenciamentos em órgão ambiental competente.
3. Classificação
Grupo A (potencialmente infectantes)
São representantes deste grupo os resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. A empresa não produz resíduos deste grupo e, por este motivo, não iremos nos deter aos seus detalhes.
Grupo B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
Grupo C
Resíduos contaminados com radionuclídeos. A empresa não produz resíduos deste grupo e, por este motivo, não iremos nos deter aos seus detalhes.
Grupo D
São pertencentes a este grupo resíduos que não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados Resíduos Sólidos Urbanos – RSU:
  1. espécies de laboratórios de análises clínicas e patologia clínica quando não enquadrados na classificação A5 ou A7;
  2. gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e material semelhante, que tenham tido ou não, contato com sangue, tecidos ou fluidos orgânicos com exceção dos enquadrados na classificação A5 e A7;
  3. bolsas transfundidas vazias ou contendo menos de 50 ml de produto residual (sangue ou hemocomponentes);
  4. sobras de alimentos não enquadrados na classificação A5 e A7;
  5. resíduos provenientes de áreas administrativas;
  6. resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
  7. materiais passíveis de reciclagem;
  8. embalagens em geral;cadáveres de animais, assim como suas camas e forrações.
Obs.: cadáveres de animais errantes ou domésticos não são considerados RSU, devendo ter seu destino final de acordo com as normas estabelecidas pelo município ou Distrito Federal.
Grupo E
Todos os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberância rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
4. Manejo dos resíduos
Grupo B
Os resíduos avariados, com prazo de validade expirado, que não servem mais para o consumo humano, os que sobram dos utensílios e equipamentos (exaustores, encapsuladores, bancada, espátulas), que não poderão ser reaproveitados, os utensílios de bancada (papel para pesagem, luvas, toucas, máscaras, sujos e/ou avariados, etc.) usados durante o processo de manipulação nos laboratórios, são captados no local e momentos de sua geração, de maneira segura, próximo ao sistema de exaustão e colocados em sacos plásticos.
Estes sacos são resistentes e cheios no máximo até 2/3 de sua capacidade, identificados e colocados em recipientes plásticos com tampas, também identificados quanto ao seu conteúdo e com os dizeres: medicamento para descarte. Os recipientes permanecem em seus respectivos laboratórios até o final dos trabalhos de manipulação do dia, quando são levados (em fluxo único) para a área de depósito de materiais de limpeza (DML). Nesta área, os sacos são transferidos para outro recipiente plástico maior, identificado, que servirá de armazenamento temporário; e os recipientes de coleta são novamente recolocados em seus respectivos laboratórios.
Quando do enchimento do recipiente de armazenamento temporário ou ainda sempre que necessário, um colaborador treinado coloca os sacos contendo os resíduos dentro de uma caixa de papelão identificada e esta é acondicionada em outro saco plástico também identificado, sendo entregue ao pessoal responsável pela coleta da empresa terceirizada , a qual é a responsável pelo destino final dos resíduos pertencentes ao grupo B, produzidos pela farmácia.
Os medicamentos controlados pela Port. Federal 344/98 – MS/ANVISA avariados, com prazo de validade expirado, que não servem mais para o consumo humano, são acondicionados em sacos plásticos bem fechados, identificados (Medicamentos controlados pela Port. Federal 344/98 – MS/ANVISA – vencidos), cheios até 2/3 de seu volume e armazenados em área identificada dentro do armário de controlados, sendo posteriormente entregues à Vigilância Sanitária do município de São José.
Grupo D
Estes resíduos são colocados em sacos plásticos, os quais já estão em recipiente rígidos devidamente identificados (lixo comum). Estes recipientes são esvaziados ao final do expediente de trabalho, todos os dias, sendo os resíduos armazenados na lixeira do prédio, até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana, que se encarregará do destino final destes.
Grupo E
Os resíduos perfurocortantes, produzidos em caso de eventuais acidentes, como a quebra de uma vidraria, são segregados (descartados) em recipientes rígidos específicos de acordo com a norma da ABNT NBR 13853/97, já identificado pelo fabricante.
Estas caixas, quando cheias até 2/3 de seu volume, são colocadas na sala de lavagem de embalagens, em local seguro, acondicionadas em sacos plásticos identificados, onde aguardam a coleta feita pela empresa especializada contratada pela farmácia. No momento da coleta, um colaborador treinado entrega estes resíduos ao pessoal da empresa terceirizada.
5. Avaliação e controle
Para a avaliação e controle do PGRSS são catalogados indicadores periodicamente (a cada 12 meses), de forma clara, objetiva, auto-explicativa e confiável, com o objetivo de acompanhar a eficácia do PGRSS implantado e apontar mudanças neste, caso necessário. Estes indicadores compreendem:
- taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes;
- variação da geração de resíduos;
- variação da proporção dos diferentes resíduos;
- variação do percentual de reciclagem.
6. Segurança ocupacional e treinamento
Todo pessoal envolvido diretamente na higienização, coleta, transporte, tratamento e armazenamento do RSS, são submetidos a exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Os colaboradores envolvidos com o gerenciamento de resíduos são capacitados na ocasião de sua admissão e mantidos sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes. Esta capacitação aponta a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo aqueles que não estão diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, receberam treinamento e conhecem o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, os símbolos, expressões e conhecem a localização dos abrigos de resíduos.
A empresa mantém um programa de educação continuada, que contempla, dentre outros temas:
- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
- Sistema de gerenciamento adotado internamente pela farmácia;
- Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- Identificação das classes de resíduos;
- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;
- Orientações sobre biossegurança (biológica e química);
- Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
- Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
- Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
- Noções básicas de controle de contaminação química.
Referências Bibliográficas:
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Curso da empresa Pharmecum, ministrado no dia 11/12/2004, por Júlio C. Véras.
Resolução – RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

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