Caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que reduz a 

maioridade penal de 18 para 16 anos, seja aprovada pela Câmara, diversas 

outras legislações em vigor no Brasil podem sofrer alterações. Entre elas, a

 legislação de trânsito, a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica, a 

obrigatoriedade do voto e a proibição da exploração sexual de menores.

De acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a redução da maioridade 

penal permitirá que a exploração sexual de jovens de 16 e 17 anos deixe de 

ser crime, assim como a veiculação de imagens que expõe o corpo destes 


adolescentes poderá ser permitida.


O parlamentar ressalta que especificar a idade penal para jovens a 

partir de 16 anos no Código Penal, irá exercer influência em diversas outras 

legislações e abrir uma série de brechas na legislação. “A coerência total e 

indivisível do direito permite a interpretação lógico-sistêmica entre os códigos

e abre a possibilidade de redução de responsabilidades em todas as áreas do 

ordenamento jurídico”, explica.  


Segundo o estudo da advogada Gisela Santos de Alencar Hathaway,


mestre em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), o 

conceito de vítima vulnerável de crimes sexuais para pessoas de até 14 anos 

foi estabelecido tendo como referência a idade de imputabilidade penal aos 

dezoito anos.

“Com a justificativa de ajuste de proporcionalidade seria possível diminuir a 

idade do adolescente vítima de prostituição ou outra forma de exploração 

sexual para 16 anos ou menos. Os principais impactos são a diminuição da

 garantia de proteção legal dos adolescentes vítima de crimes sexuais e o

  abrandamento das penas para os criminosos”, explicou. 
                 
Outra questão apontada como risco à infância e juventude com a redução da                                                                                                                    
 maioridade é a possível autorização para o livre consumo de cigarro e bebidas 

 alcoólicas por menores de 16 e 17 anos.


A mudança no código penal permitirá também a entrega da Carteira Nacional                                                                                                                                                                     de Habilitação a essa nova faixa-etária  

                                      responsável legalmente pelos seus atos. 

Poderá ser autorizado também o trabalho dois anos antes do que rege a lei  

 atual, aumentando uma evasão escolar e provocando mais problemas na  

                                                       educação e formação dos jovens 

brasileiros. Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), permitir que jovens de 13 a 

17 anos trabalhem de carteira assinada é gerar um forte fator de indução à 

evasão escolar.

“O filho do rico continuará na escola até os 18 anos, o do pobre terá cada vez 

menos chances de estudo porque precisará ajudar a família. Adolescente com 

esta idade tem de estudar, praticar esporte, ler, viver. O do pobre igual o do 

rico”, ressalta.

Na semana passada, durante a leitura do texto do relator Laerte Bessa (PR-

DF), uma confusão entre os deputados e estudantes, que acabou em agressão 


aos estudantes, alterou a votação do relatório para esta semana.

“A proposta do relator não é boa. Ela reduz de forma linear a maioridade e não

                                     considera alternativas, como por exemplo a revisão 

do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em relação as alternativas, o 

relator está se mostrando bastante intransigente”, afirma a deputado

 Margarida Salomão (PT-MG).

Por Danielle Cambraia