O ministro Dias
Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou, em decisão publicada nesta
quinta-feira, 3, o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio
Moro o processo do sítio de Atibaia (SP). Toffoli ainda pediu
informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa de
Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição
inicial). Após este período, o ministro pede que Moro preste
informações a respeito do pedido do petista, para então dar vista à
Procuradoria-Geral da República (PGR). A liminar pedia a Toffoli
que suspendesse o processo que tramita em Curitiba até que o Supremo
decida sobre o mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o
pedido no STF), que quer retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à
Justiça Federal de São Paulo, "declarando-se a nulidade de todos os atos
praticados" no processo.
Toffoli
negou o pedido liminar da defesa de Lula, que recorreu à Corte para
retirar do juiz federal Sérgio Moro o processo do sítio de AtibaiaNa
decisão, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de
Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht
envolvendo o sítio e o Instituto Lula - que embasou a reclamação de Lula
- não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações
penais em curso contra o petista. Segundo o ministro, o pedido
transborda a "regra de aderência" entre a decisão de Moro de manter o
processo em Curitiba e a determinação que fez sair das mãos do juiz os
termos de colaboração da Odebrecht sobre Lula. Pedido A
reclamação é um tipo de processo cuja finalidade é garantir a
autoridade das decisões do Supremo perante os demais tribunais. Para a
defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas mãos de Moro, já
que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril tirar do juiz os
termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse
processo. A reclamação de Lula foi distribuída "por prevenção" a
Toffoli, pelo fato de o ministro ter aberto a divergência e apresentado o
voto vencedor no julgamento da Segunda Turma do mês passado. Para
Moro, a decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções
feitas ao ex-presidente pelos delatores não traz "ordem expressa" para
que os autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo. Já
a defesa de Lula aponta a "inexistência de qualquer relação entre as
reformas havidas no imóvel situado Atibaia e os ilícitos da Petrobras" e
sustenta que a manutenção do caso do sítio com Moro "afronta" a decisão
da Segunda Turma do STF. "É notório que, nos casos envolvendo o
reclamante (Lula), a opressão e a sede punitivista liderada pela mídia
ganharam proporções jamais presenciadas", sustentam os advogados do
ex-presidente, que citam até uma frase de Martin Luther King: "A
injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar". Para
os advogados do ex-presidente, os direitos e garantias individuais
encontram na Segunda Turma do STF "sua última esperança". "É imperatório
registrar que a história conceberá essa 2.ª Turma como o órgão de
resistência ao falso moralismo, à sanha punitivista e à máxima de que os
fins justificam os meios", afirmam os advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário