12.19.2012

Recall de produtos de beleza

Quando há riscos à saúde, empresas são obrigadas a fazerem a troca

por Mariana Bueno
Assim como carros, produtos de beleza também passam por recall title=
Muitas vezes você compra um produto cheio de expectativas, seja porque viu uma propaganda ou porque alguém comentou com você que era bom, mas, ao usar, percebe que ele não funciona da forma prometida. Pior: ele pode ainda estar te causando danos ou prejuízos por causa de um erro na fabricação. Nessas situações, é obrigatório que seja feito o chamado ‘recall’, ou seja, o reparo ou troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.
A situação é mais comum do que se imagina, e vai desde brinquedos que soltam peças e podem prejudicar as crianças até carros, passando por eletrônicos e até produtos alimentícios.
Os cosméticos não ficam de fora. Produtos que podem trazer riscos à saúde, causando infecções, também podem ser devolvidos ou substituídos. Foi o que aconteceu recentemente com o xampu da linha Avon Care Hidratante, em embalagem de um litro, fabricados dia 13/11/2012. O recall foi protocolado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) porque o produto estaria agravando qualquer eventual quadro infeccioso em consumidores com sistema imunológico debilitado. Os xampus começaram a ser recolhidos no mercado no dia 1º/12.
De acordo com comunicado da Avon Cosméticos Ltda, a campanha de recall abrange 558 produtos e envolve o Lote LP 3182, que pode trazer riscos à saúde e à segurança. “Trata-se da bactéria Pseudomonas aeruginosa, que, uma vez em contato com a pele e/ou olhos de consumidores com sistema imunológico debilitado e/ou que já possuam qualquer ferida e/ou inflamação em sua pele e/ou olhos, tem o potencial de causar e/ou agravar qualquer eventual quadro infeccioso”.
Quem identifica o erro no produto e define a forma como será feita a troca – pelo mesmo produto de outro lote, por outro produto da marca, ou ressarcimento – é a própria empresa, que precisa também comunicar ao Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça a forma como o recall será feito, bem como os veículos em que a informação será divulgada.
Os consumidores que se sentirem lesados devem entrar em contato direto com a empresa fabricante, e não com a loja onde comprou ou o revendedor. Em qualquer caso, se houver dificuldade para solucionar o problema, a recomendação do Ministério da Justiça é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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