12.17.2012

STF decide pela cassação de parlamentares condenados no mensalão


  • Deputados perdem mandato após trânsito em julgado da ação
  • Joaquim Barbosa encerra julgamento após quatro meses de discussão
O ministro Celso de Mello, durante seu voto que decidiu sobre a cassação do mandato de deputados condenados André Coelho / Agência O Globo
BRASÍLIA - Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão dos direitos políticos dse todos os réus e, por consequência, pela perda imediata dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Liberado pelos médicos para voltar ao trabalho nesta segunda-feira, o ministro do STF Celso de Mello, que ficou internado por dois dias para tratar uma gripe, acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa.
— Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar — afirmou o ministro.
A medida só terá efeito com a ação transitada em julgado — ou seja, após a votação de possíveis embargos declaratórios ou infringentes e a publicação do acórdão final da Ação Penal 470. A prisão imediata dos condenados, que chegou a ser defendida pelo Procurador-Geral da República, será avaliada por Roberto Gurgel após a decisão final.
Com isso, o presidente Joaquim Barbosa finalizou, após quatro meses, 53 sessões de debate e 25 réus condenados, o julgamento do processo do mensalão:
— Está encerrada esta sessão bem como está encerrado o julgamento da Ação Penal 470.
o.

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