Profissional formado na UFF trabalha há seis meses no Inca. Conselho Regional de Medicina vai investigar caso
Rio - Cardiologista formado pela Universidade
Federal Fluminense, com cursos de especialização em Harvard e na
Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bruno Feijó Ouriques será investigado
pelo Conselho Regional de Medicina. O Cremerj irá apurar se houve
irregularidade na aprovação do médico em primeiro
lugar por meio de cota para negros no concurso público para
intensivista do Centro de Medula Óssea do Instituto Nacional do Câncer
(Inca). Ele trabalha no Inca desde agosto de 2015.
O
Diário Oficial mostra a classificação na cota reservada para negros. Seu
tom de pele é claro. Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado
(Cremerj) analisa a possibilidade da irregularidade. “O Conselho
entende que deve haver uma maior fiscalização tanto no momento do
processo seletivo quanto na convocação do candidato aprovado”, diz a
nota.
O médico Bruno Ouriques alega que não se considera
branco. “Essa é uma avaliação de vocês (o repórter). Minha etnia é algo
extremamente subjetivo. A lei é muito clara quanto a isso. Não é como
vocês me veem, e sim como eu me enxergo”, repetiu, ao telefone. Bruno
não respondeu quando foi questionado se possuiu algum ascendente
familiar negro.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Para
o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, especialista em Direito
Administrativo, embora a lei diga que o candidato define sua própria
raça, há um princípio de razoabilidade. “A pessoa pode se autodeclarar o
que for. Mas é um documento público, portanto, pode ser considerado
falsidade ideológica se é para obter vantagem. É uma questão de bom
senso, porque senão todo brasileiro poderia se considerar negro. Pode ter consequências criminais”, afirmou.FALSIDADE IDEOLÓGICA
De acordo com o Ministério da Saúde, na hipótese de comprovação de declaração falsa, “o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados a defesa.”
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Negros (Cedine), Luiz Eduardo Negrogun, declarou repúdio ao fato. “Não tem nada a ver com ascendência étnica. É uma atitude simplesmente oportunista. Depois de tantos anos de desrespeito com a comunidade afrodescendente, quando há o mínimo de reparação ainda temos que aturar isso. O mecanismo precisa ser aprimorado para que isso não seja permitido”, avalia Luiz Eduardo Negrogun.
PARA SABER MAIS
Quando o candidato faz a declaração de que é negro ?
O candidato faz a autodeclaração no momento da inscrição. A pessoa deve se declarar preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A lei vale para todos os concursos públicos?
A lei vale apenas para concursos ligados à administração pública federal. Estão excluídos municípios e estados.
Por quanto tempo vale a lei após a sanção?
A lei está em vigor desde 10 de junho de 2014. Ela vale para concursos cujos editais tenham sido publicados após essa data. Tem validade de dez anos.
Quando a irregularidade é constatada, como o candidato é punido?
Se já tiver acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.
Como a classificação de raça é justificada pelo quisito de cor e raça do IBGE?
Segundo o IBGE, a classificação reflete “a própria história das relações brasileiras nos últimos dois séculos.
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