4.03.2017

Decisões anteriores de ministros do TSE indicam cassação de Temer


Todos os sete ministros titulares do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que participarão do julgamento que pode tirar Michel Temer do poder já se pronunciaram a favor da indivisibilidade de chapas eleitorais; três deles, inclusive o presidente da corte, Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular; a tese de separação de responsabilidades na chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer é a principal estratégia do peemedebista para se livrar da cassação no julgamento de irregularidades na campanha de 2014, que começa amanhã; como relator do processo, Herman Benjamin, já sinalizou que deve pedir a cassação de Temer, situação do peemedebista está cada vez mais delicada
  Os sete ministros titulares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que começam a julgar amanhã o processo contra a chapa Dilma-Temer já votaram pelo princípio de que as chapas são indivisíveis em processos na Corte. Três deles, inclusive o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular. A separação da chapa é a principal tese de defesa de Temer no TSE para se livrar de punição.
Herman Benjamin, ministro que relato o processo, deve pedir a cassação do peemedebista.
As informações são de reportagem de O Globo.
"Gilmar Mendes foi explícito na defesa do princípio ao analisar, em 2015, a cassação de um prefeito e de seu vice na cidade de Planaltina, em Goiás. O vice-prefeito Vilmar Caetano Ribeiro, o Vilmar Popular (PPS), tinha uma linha de defesa similar à que Temer usa agora, afirmando não ter relação direta com ilícitos apontados. A principal acusação era que o prefeito, Zé Neto, (PSC), editou um decreto reduzindo a carga horária de funcionários do município para que eles participassem de sua campanha à reeleição. Gilmar oi categórico ao refutar a separação: 'Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero benefício é suficiente para cassar o registro ou diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico.'
O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves. Indicado para o Lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião. Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (SC)."

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