Na falta de provas concretas, a possível
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex
do Guarujá deverá ter como base somente delações, em especial a do
empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS; nas alegações finais da Procuradoria
na ação, última manifestação dos acusadores antes da sentença, o
depoimento de Pinheiro, concedido a Sérgio Moro em abril, é citado cerca
de 60 vezes pelos procuradores na argumentação a favor da condenação de
Lula; embora Moro já tenha feito condenações sem provas, os tribunais
superiores têm mandando um recado contrário; ontem, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, anulou a decisão de Moro e
absolveu o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari
Neto precisamente por este motivo; os desembargadores entenderam que
não pode haver condenações com base apenas em delações premiadas
Nas alegações finais da Procuradoria na ação, última manifestação dos acusadores antes da sentença, o depoimento do empreiteiro Leo Pinheiro, da OAS, concedido a Sérgio Moro em abril, é citado cerca de 60 vezes pelos procuradores na argumentação a favor da condenação de Lula.
A confissão de outro ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Medeiros, que descreveu o pagamento de suborno pela construtora no âmbito da Petrobras, é mencionada em mais 13 ocasiões.
As informações são de reportagem de Felipe Bachtold na Folha de S.Paulo.
O juiz federal Sérgio Moro deve aceitar a tese e condenar Lula com base somente em delações, mas a decisão deve ser anulada em instâncias superiores
Ontem, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto foi absolvido em segunda instância da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referente a irregularidades investigadas na Operação Lava Jato.
Vaccari havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. No julgamento realizado pela 8ª Turma da corte gaúcha, responsável por julgar processos relativos à Operação Lava Jato em segunda instância, a absolvição teve dois votos favoráveis e um contrário. Os desembargadores que decidiram pela absolvição consideraram que as provas foram baseadas somente em delações premiadas.
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