TJ suspende multas entre 2002 e 2008 em Niterói
01/06/2010
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a suspensão de multas aplicadas por pardais eletrônicos em Niterói entre 2002 e 2008, quando foi anulado o contrato firmado entre a Sitran (Sinalização de Trânsito Industrial) e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanismo e Saneamento do município (Emusa).
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. O MP argumenta que a sinalização de equipamentos de fiscalização eletrônica no município não atende às exigências do Conselho Nacional da Trânsito (Contran). Desta vez, os desembargadores do Tribunal de Justiça aceitaram o recurso de apelação feito pelo MP contra uma sentença da 1ª Vara Cível de Niterói, que havia julgado procedente apenas parte das solicitações presentes na ação original.
A determinação do TJ, além de ser uma vitória para motoristas, reacende a velha polêmica sobre a legalidade das multas aplicadas em Niterói. Até novembro do ano passado, a arrecadação com multas de trânsito - produzidas pelos até então 15 radares e oito lombadas eletrônicas instalados nas ruas da cidade - totalizou cerca de R$ 100 milhões em cinco anos, segundo dados da Secretaria municipal de Fazenda. Desse total, apenas 21% ficam com o município; 23% vão para o Detran e a PM. A maior parte (56%) fica com a empresa que opera esses equipamentos.
Em setembro de 2009, a juíza Rose Marie Martins, da 1ª Vara Cível, mandou suspender toda a fiscalização eletrônica em Niterói até que fossem instaladas placas informando a velocidade permitida e a exata distância em que se encontram os pardais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Globo
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