O Nutricionista é um profissional da saúde com formação generalista, humanista e crítica. Está capacitado para atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentam fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais.
As áreas de atuação de um nutricionista são:
- Unidades de alimentação e nutrição – objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética.
- Administração dos serviços de nutrição e dietética.
- Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes – alimentação enteral e parenteral.
- Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e/ou cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral.
- Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação.
- Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação/avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW).
- Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade, diabetes mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitaminas; doenças renais.
- De acordo com a Lei número 8.234, o nutricionista pode prescrever suplementos nutricionais desde que seja para completar a dieta habitual do paciente.
- Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos.
- Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microrganismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento.
- Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação.
- Normas de biossegurança.
- Noções básicas de Vigilância Epidemiológica.
- Legislação sanitária: Lei n° 6.437/77; Decreto-Lei n° 986/69; Resolução 12/01.
- Interação entre medicamentos e nutrientes.
- Ética e legislação profissional.
Já a Nutrologia é a especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar. Os médicos nutrólogos não devem ser confundidos com nutricionistas.
No Brasil, segundo a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 (DOU 18 de setembro de 1991), é privativo do nutricionista a prescrição dietética, cabendo ao nutricionista a prescrição dietética e educação nutricional (em pacientes doentes ou não) e ao nutrólogo a prescrição de nutrição parenteral (na veia) em pacientes hospitalizados.
Nutrólogos procuram dar orientações sobre a alimentação mais equilibrada para correção do peso e manutenção da saúde, recuperação de estados deficitários, acompanhamento de pessoas com necessidades especiais (atletas, idosos, crianças etc.) estudando a ação biológica dos nutrientes dos alimentos. A parte da prescrição dietética, por lei, cabe ao nutricionista, profissional habilitado e com formação exclusivamente voltada para tal ato.
O nutricionista não prescreve medicamentos, ele ensinará ao paciente alimentar-se corretamente e de forma individualizada, não existe milagre, existe educação, disciplina, conhecimento e pelo menos força de vontade por parte do paciente acompanhado.
Fonte: NutriAção
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