"Bando de bugios"
STF mantém punição a promotor por texto no Facebook contra manifestantes
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Mandado de Segurança que tentava derrubar punição administrativa imposta a um promotor paulista. Rogério Leão Zagallo foi suspenso em 15 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público depois de uma mensagem publicada no Facebook.Em meio às manifestações de 2013, ele publicou o seguinte comentário: “Estou há 2 horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial? Petista de merda. Filhos da Puta. Vão fazer protesto na puta que os pariu... Que saudade da época em que esse tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas...”
Por causa da mensagem, o promotor foi punido com censura pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP. Considerando que a punição estava em desacordo com a gravidade dos fatos, a Corregedoria do CNMP reabriu o caso para aplicar punição mais severa, determinando a suspensão. O entendimento foi questionado no STF pela Associação Paulista do Ministério Público.
Para a entidade, o procedimento revisional teve sentido de recurso e o CNMP agravou a situação do promotor em desacordo coma Lei Orgânica da categoria. Já o ministro Toffoli considerou que é próprio do poder garantido ao CNMP a aplicação de penalidade mais grave. “Admitir o contrário, ressalte-se, seria fazer letra morta do poder revisional, que, ademais, importa ressaltar, não se sujeita a resoluções de órgão local”, concluiu o ministro.
O ministro afirmou ainda que não cabe ao Supremo analisar, por meio de Mandado de Segurança, a razoabilidade de sanção administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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