O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou nesta sexta-feira
(26) que parte dos valores desviados no esquema investigado na 41ª fase da Operação Lava Jato
abasteceram contas do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e de
sua mulher, Cláudia Cruz. Segundo o procurador, Cláudia tinha como
saber a origem dos recursos.
Sérgio Moro foi um caçador implacável da Dona Marisa. O juiz-acusador
perseguiu a ex-primeira dama com uma tal e eficiente obsessão que
conseguiu, finalmente, condená-la à morte com um AVC.
À continuação, um odioso Moro, um ser possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis decretar a condenação eterna da Dona Marisa.
Ele descumpriu o Código de Processo Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, a declarar a inocência da Dona Marisa.
O grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e democrático.
Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a “senhora” do presidiário Eduardo Cunha [como a burguesia patriarcal se referes às esposas dos “chefes de família”], o integrante da camarilha e sócio de Michel Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.
A gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade, em 2016 ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.
Titular de contas milionárias na Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente, gerenciar as contas [os alegados trusts] da família, seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe [à Cláudia Cruz].
Na sentença, Moro entendeu, inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobrás, recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em Benin [sic].
O pagamento, através do cartão de crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de 100 mil dólares [uma bagatela, a considerar o critério do Moro], e os gastos extravagantes com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA, estranhamente não foram levados em consideração por Moro e pelo MP.
Para dissimular a desfaçatez jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou, simplesmente, que ela foi “negligente” [sic]. “Zeloso” no cumprimento da Lei [como não é na condenação do Lula], Moro destacou, porém, que “negligência” não é suficiente para condenar alguém [sic].
Cada qual que tire as próprias conclusões.
Se, contudo, alguém ainda acreditar que a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro, todavia, que só testem “a imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas, anti-capitalistas e anti-imperialistas
A mulher de Cunha foi inocentada pelo juiz Sérgio Moro nesta quinta-feira (25),
mas o Ministério Público Federal (MPF) pretende recorrer da decisão.
Para Santos Lima, a absolvição de Cláudia se deve ao "coração generoso"
de Moro.
O valores depositados para Cunha foram para contas no exterior que já
eram conhecidas, afirmou o procurador, ao detalhar a 41ª fase da Lava
Jato, deflagrada nesta sexta. Esta etapa da operação apura desvios em
operações da Petrobras em Benin, na África. Ao todo, sete pessoas teriam
recebido propina do esquema.
Santos Lima afirmou que parte dos valores eram para o operador João
Henriques e parte para Cunha. De acordo com ele, a investigação ainda
precisa ser aprofundada. Ele reafirmou que um dos pontos fortes da Lava
Jato é a cooperação internacional e que o MPF trabalha para recuperar o
produto de roubo.
Dona Marisa, Cláudia Cruz e a justiça de classe de Sérgio Moro
À continuação, um odioso Moro, um ser possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis decretar a condenação eterna da Dona Marisa.
Ele descumpriu o Código de Processo Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, a declarar a inocência da Dona Marisa.
O grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e democrático.
Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a “senhora” do presidiário Eduardo Cunha [como a burguesia patriarcal se referes às esposas dos “chefes de família”], o integrante da camarilha e sócio de Michel Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.
A gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade, em 2016 ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.
Titular de contas milionárias na Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente, gerenciar as contas [os alegados trusts] da família, seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe [à Cláudia Cruz].
Na sentença, Moro entendeu, inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobrás, recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em Benin [sic].
O pagamento, através do cartão de crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de 100 mil dólares [uma bagatela, a considerar o critério do Moro], e os gastos extravagantes com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA, estranhamente não foram levados em consideração por Moro e pelo MP.
Para dissimular a desfaçatez jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou, simplesmente, que ela foi “negligente” [sic]. “Zeloso” no cumprimento da Lei [como não é na condenação do Lula], Moro destacou, porém, que “negligência” não é suficiente para condenar alguém [sic].
Cada qual que tire as próprias conclusões.
Se, contudo, alguém ainda acreditar que a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro, todavia, que só testem “a imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas, anti-capitalistas e anti-imperialistas
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