
O diabo é que o Supremo discute a presunção da inocência de acusados até a ação transitar em julgado, ou seja, uma condenação em segunda instância afastaria as causas de inelegibilidades se prevalecer o artigo 5º, inciso XLIX, que tem a clara dicção: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Para o desespero da Globo, a admissão do habeas corpus para Lula e o salvo-conduto expedido pelo STF congelando os efeitos da decisão do TRF4 — um tribunal de segunda instância — reativam o princípio constitucional popularmente traduzido como “ninguém é culpado até prova em contrário” e afastam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Portanto, até o STF definir se cumpre ou não a Constituição Federal de 1988, Lula é inocente e por isso poderá disputar a eleição presidencial de outubro. O resto é chorumela da Globo.
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