Decreto foi publicado no 'Diário Oficial' da União desta sexta-feira (28).
Lei estabelece um novo marco regulatório para o setor.
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O governo federal publicou no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (28) o decreto que regulamenta a Lei dos Portos, sancionada no início de junho pela presidente Dilma Rousseff, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor.
"Este Decreto regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República", diz.
Entre as atribuições da Secretaria, diz o texto, está elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário; definir as diretrizes para elaboração dos regulamentos de exploração dos portos; e aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento.
O decreto também especifica o papel da Agência Nacional de Transportes Aquaviários no setor. Entre as atribuições da Antaq estão arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesse e as controvérsias sobre os contratos não solucionadas entre a administração do porto e arrendatárias; e apurar práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios.
Ainda de acordo com o decreto, nas licitações para concessão e arrendamento de área nos portos os critérios para escolha dos vencedores serão: a maior capacidade de movimentação de carga, a menor tarifa a ser cobrada das empresas que usam os portos para importação ou exportação de produtos, ou o menor tempo de movimentação de carga. Esses critérios poderão ser usados de maneira isolada ou em conjunto.
Também poderão ser usados como critério de escolha nos editais: maior valor de investimento; menor contraprestação do poder concedente; e melhor proposta técnica.
Os contratos de concessão e arrendamento vão ter prazo de até 25 anos e podem ser prorrogados uma única vez por período não superior ao original, sempre a critério do governo, que vai avaliar a conveniência da prorrogação.
O texto também define a instituição de um Conselho de Autoridade Portuária em cada porto organizado (público). Este órgão terá entre suas competências alterar o regulamento de exploração dos portos e o seu plano de desenvolvimento e zoneamento; e adotar medidas para estimular a competitividade entre os terminais, além de ações para atrair cargas.
Cada conselho será composto por representantes da União, que fica com a presidência, da autoridade marítima, da administração do porto, dos estados e municípios onde o porto se localiza, além de representantes dos arrendatários e trabalhadores.
O decreto institui ainda o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, que vai discutir questões relacionadas à formação qualificação e certificação profissional dos trabalhadores.
Vetos
Quando sancionou a medida provisória que deu origem à lei, houve 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. Na época, o governo disse considerava que haviam sido feitos dez vetos, pois avalia por assunto. No entanto, 13 itens foram retirados na ocasião.
"Este Decreto regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República", diz.
Entre as atribuições da Secretaria, diz o texto, está elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário; definir as diretrizes para elaboração dos regulamentos de exploração dos portos; e aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento.
O decreto também especifica o papel da Agência Nacional de Transportes Aquaviários no setor. Entre as atribuições da Antaq estão arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesse e as controvérsias sobre os contratos não solucionadas entre a administração do porto e arrendatárias; e apurar práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios.
Ainda de acordo com o decreto, nas licitações para concessão e arrendamento de área nos portos os critérios para escolha dos vencedores serão: a maior capacidade de movimentação de carga, a menor tarifa a ser cobrada das empresas que usam os portos para importação ou exportação de produtos, ou o menor tempo de movimentação de carga. Esses critérios poderão ser usados de maneira isolada ou em conjunto.
Também poderão ser usados como critério de escolha nos editais: maior valor de investimento; menor contraprestação do poder concedente; e melhor proposta técnica.
Os contratos de concessão e arrendamento vão ter prazo de até 25 anos e podem ser prorrogados uma única vez por período não superior ao original, sempre a critério do governo, que vai avaliar a conveniência da prorrogação.
O texto também define a instituição de um Conselho de Autoridade Portuária em cada porto organizado (público). Este órgão terá entre suas competências alterar o regulamento de exploração dos portos e o seu plano de desenvolvimento e zoneamento; e adotar medidas para estimular a competitividade entre os terminais, além de ações para atrair cargas.
Cada conselho será composto por representantes da União, que fica com a presidência, da autoridade marítima, da administração do porto, dos estados e municípios onde o porto se localiza, além de representantes dos arrendatários e trabalhadores.
O decreto institui ainda o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, que vai discutir questões relacionadas à formação qualificação e certificação profissional dos trabalhadores.
Vetos
Quando sancionou a medida provisória que deu origem à lei, houve 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. Na época, o governo disse considerava que haviam sido feitos dez vetos, pois avalia por assunto. No entanto, 13 itens foram retirados na ocasião.
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