Lei abrange membros do MP, Defensoria Pública e TCE
No caso dos membros do TCE, a aposentadoria se restringe a um período mínimo de dez anos de exercício
no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria. O servidor precisa ainda ter 65 anos e cinco de
contribuição, no caso dos homens e 55 anos e 30 de contribuição, no caso
das mulheres. Ou ainda 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. "Essa mudança é
importante. Junto a outras leis já aprovadas, ajudará a reduzir gastos
com pensionistas no futuro, afirmou o presidente do Rioprevidência,
Gustavo Barbosa".
Ainda de acordo com Barbosa, outras
duas leis, aprovadas em 2013, limitaram em R$ 5.100,00 o teto das
aposentadorias para servidores admitidos a partir daquele ano e criaram um fundo próprio para capitalização das novas contribuições, implementando a previdência complementar.
Outro ponto lembrado por Gustavo Barbosa que também justifica a situação de crescente déficit na previdência
dos servidores é a benevolência da legislação previdenciária
brasileira, que permite aposentadorias precoces, gerando, em alguns
casos, pagamento de benefícios por mais de 50 anos. Segundo ele, dos 220
mil servidores estaduais ativos, 66% possuem aposentadoria diferenciada
garantida por lei. Isso quer dizer que se aposentarão, no mínimo, cinco
anos mais cedo.
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